O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins. A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto)R$ 880,00
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Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto)R$ 440,00
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Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto)R$ 1720,00
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Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto)R$ 860,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante
- Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto)
- Conteúdo técnico — nome e/ou imagem da marca e lista de produtos e serviços a serem assinalados pela marca
- Regulamento de utilização da marca dispondo sobre as condições e proibições de uso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento do pedido de registro marca coletiva, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Acompanhamento de processos” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Entre 7 e 9 mês(es) -
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Tomar conhecimento da decisão
A decisão sobre a registrabilidade do sinal reivindicado como marca coletiva será publicada na RPI após o exame de mérito. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Até 14 dia(s) corrido(s) -
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Obter o certificado
Acessar o Sistema Busca Web para download do certificado de registro da marca.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 11 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPossíveis Interações
Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:
- Cumprimento de exigência decorrente de exame formal. Código 338
- Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição – Código 382
- Apresentação de documentos – Código 381
- Oposição – Código 332
- Manifestação – Código 339
- Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito. Código 340
- Devolução de prazo por falha do INPI. Código 122
- Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 115
- Obtenção de certidão de busca por titular. Código 116
- Obtenção de cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. Código 118
- Obtenção de cópia reprográfica simples. Código 824-5
- Obtenção de cópia reprográfica autenticada. Código 825-5
- Desistência de petição. Código 133
- Apresentação de documentos. Código 150
- Aditamento à petição. Código 151
Outras Informações de Interesse
Recomendamos a leitura do Manual de Marcas do INPI, sobretudo os itens “Regulamento de utilização de marca coletiva” e “Análise de pedidos de marca coletiva”, disponíveis nos links a seguir:https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Regulamento-de-utiliza%C3%A7%C3%A3o
e
Instruções sobre acompanhamento de processosO Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço