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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o registro de marca coletiva

Solicitar o registro de marca coletiva

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas
Solicitar o registro de marca coletiva
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Avaliação: 4.6 (30)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins. A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto)
        R$ 880,00
      • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto)
        R$ 440,00
      • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto)
        R$ 1720,00
      • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto)
        R$ 860,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico 

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do solicitante
        • Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto)
        • Conteúdo  técnico — nome e/ou imagem da marca e lista de produtos e serviços a serem assinalados pela marca
        • Regulamento de utilização da marca dispondo sobre as condições e proibições de uso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento do pedido de registro marca coletiva, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a  Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Acompanhamento de processos” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 7 e 9 mês(es)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre a registrabilidade do sinal reivindicado como marca coletiva será publicada na RPI após o exame de mérito. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
    6. Obter o certificado

      Acessar o Sistema Busca Web para download do certificado de registro da marca.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 11 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Possíveis Interações

    Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame formal. Código 338

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição – Código 382

    - Apresentação de documentos – Código 381

    - Oposição – Código 332

    - Manifestação – Código 339

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito. Código 340

    - Devolução de prazo por falha do INPI. Código 122

    - Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 115

    - Obtenção de certidão de busca por titular. Código 116

    - Obtenção de cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. Código 118

    - Obtenção de cópia reprográfica simples. Código 824-5

    - Obtenção de cópia reprográfica autenticada. Código 825-5

    - Desistência de petição. Código 133

    - Apresentação de documentos. Código 150

    - Aditamento à petição. Código 151


    Outras Informações de Interesse
    Recomendamos a leitura do Manual de Marcas do INPI, sobretudo os itens “Regulamento de utilização de marca coletiva” e “Análise de pedidos de marca coletiva”, disponíveis nos links a seguir:

    https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Regulamento-de-utiliza%C3%A7%C3%A3o

    e

    https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#514-An%C3%A1lise-de-pedidos-de-marca-coletiva


    Instruções sobre acompanhamento de processos

    O Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.

    http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_marca#310-Acompanhamento-de-processos

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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  • Solicitar a caducidade de registro de marca
  • Solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca
  • Apresentar oposição a pedido de registro de marca
  • Realizar consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS)
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPImarcasidentificação coletiva
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