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Solicitar o reconhecimento de denominação de origem

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Outros Serviços
Solicitar o reconhecimento de denominação de origem
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    Uma denominação de origem é um tipo de indicação geográfica que protege o nome geográfico de uma região cujos produtos ou serviços possuem qualidades ou características exclusiva ou essencialmente vinculadas às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem utilizar este serviço os produtores ou prestadores de serviço que atuam em determinada área delimitada no pedido de reconhecimento de denominação de origem, desde que sigam o estipulado no caderno de especificações técnicas e se submetam ao controle definido para o uso da IG.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Fazer o Login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 601: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-IG
        R$ 2135,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-IG e preencher o formulário eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do solicitante;
        • Numeração da GRU paga;
        •  Caderno de especificações técnicas;
        • Procuração;
        • Comprovação da legitimidade do requerente;
        • Documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO
        • Instrumento oficial que delimita a área geográfica
        • Representação da IG

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento do pedido de registro de reconhecimento de denominação de origem, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Acompanhamento de processos” do Manual de Indicações Geográficas do INPI, disponível em “Outras informações

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 24 mês(es)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre o reconhecimento de denominação de origem será publicada na RPI após o exame de mérito. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
    6. Obter o certificado

      Acessar o Sistema Busca Web para download do certificado de indicação geográfica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar da regularização dos serviços digitais 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 26 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado.

    Outras Informações de Interesse

    Instruções sobre acompanhamento de processos

    O Manual de Indicações Geográficas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.

    http://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki

    http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki


    Possíveis Interações

    Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:

    - Cumprimento de exigência. Código 604

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição – Código 627

    - Apresentação de documentos – Código 629

    - Manifestação de terceiros em oposição ao pedido de registro de reconhecimento de indicação geográfica – Código 602

    - Devolução de prazo por impedimento do interessado. Código 607

    - Devolução de prazo por falha do INPI. Código 608

    - Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 610

    - Obtenção de cópia oficial. Código 611

    - Obtenção de cópia reprográfica simples. Código 824-2

    - Obtenção de cópia reprográfica autenticada. Código 825-2

    - Desistência. Código 614

    - Apresentação de documentos. Código 629

    - Aditamento à petição. Código 628

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar o reconhecimento de indicação de procedência
  • Solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca
  • Apresentar recurso administrativo contra decisão de indeferimento de pedido de reconhecimento de indicação geográfica
  • Solicitar análise e emissão de Declaração de Reconhecimento de Limite
  • Solicitar exame do registro quanto à originalidade ou novidade de desenho industrial
  • Obter a anotação de transferência de titularidade de registro de topografia de circuitos integrados
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIindicações geográficasdenominação de origem
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