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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Liberação de Recursos após a primeira liberação

Solicitar Liberação de Recursos após a primeira liberação

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Solicitar Liberação de Recursos após a primeira liberação " Liberação Posterior"
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Avaliação: 5.0 (3)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento, posterior à primeira liberação de recursos, pelo qual solicita-se à Agência Nacional do Cinema (Ancine) autorização para a transferência dos recursos incentivados da conta de captação para a conta de movimentação dos projetos.

    Observação: 

    Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.

    Para isso, clique aqui e siga o passo a passo sobre como cadastrar CNPJ.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para captação de recursos incentivados federais.

    A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Envio da solicitação

      A solicitação deve ser iniciada exclusivamente pelo Cadastro Único de Projetos - CUP da Ancine, que redirecionará o solicitante, de maneira automática, para o preenchimento do formulário no Portal de Serviços da Ancine no Gov.BR .

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Único de Projetos - CUP (acesse o sistema).

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de solicitação de liberação de recursos, de acordo com o modelo disponível no Portal de Serviços ao Usuário da Ancine no Gov.BR .

      Documentação exclusiva para liberação dos mecanismos ART. 1º - ART. 1º A, LEI 8.685/93:
      • Extrato bancário da conta de captação de recursos incentivado.

      • Recibos das captações realizadas.

      Documentação exclusiva para liberação dos mecanismos ART. 3º - ART. 3ºA (LEI 8.685/93) – ART. 39 (MP2.228-1/2001):
      • Carta da coprodutora solicitando TRANSFERÊNCIA dos recursos da conta de recolhimento para a conta de captação com a Relação dos recolhimentos (data / valor total do recolhimento / valor a ser transferido).

      • Formulário de Solicitação de Transferência de Recursos (Anexo da IN 133, de 7 de março de 2017) - disponível em: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_133_formulriodesolicitaodetransfernciaderecursos.ods

      • Contrato de coprodução (Traduzido e Consularizado apenas nos casos de contrato firmado em território em língua estrangeira).

      Documentação exclusiva para liberação de Funcines (art. 41 da Medida Provisória 2.228-1/2001):
      • Lista de documentos arrolados no art. 53 da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.

    Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    atendimento.cpg@ancine.gov.br

    Para mais informações sobre o CUP, clique aqui.

    Para mais informações sobre o preenchimento do formulário no Portal de Serviços, clique aqui.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Instrução Normativa Ancine nº 133, de 7 de março de 2017.

    • Instrução Normativa Ancine nº 158, de 23 de dezembro de 2021.

    • Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008.

    • Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

    • Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

    • Medida Provisória 2228-1 de 6 de setembro de 2001.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Solicitar alteração técnica de projeto
  • Solicitar cancelamento de projetos que não tiveram liberação de recursos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: LiberaçãoRecursosFomento Indireto
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