O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que estejam autorizadas a disponibilizar o arranjo de pagamento instantâneos (Pix), podem requerer à Agência a sua integração ao sistema de geração do CIOT da ANTT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de pagamento (IP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que estejam autorizadas a disponibilizar o arranjo de pagamento instantâneos (Pix).
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar pedido de autorização
As Instituições de Pagamento - IP deverão apresentar à ANTT pedido de autorização para emissão de CIOT. O pedido de autorização deve ser encaminhado para ANTT por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - "https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0" - Acesso Externo
Canais de prestação
Presencial :Sede da ANTT - Protocolo
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Sede da ANTT - Protocolo
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta
Após análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A ANTT poderá solicitar os documentos complementares que entender necessários à análise do pedido, indicando o prazo para cumprimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar pedido de autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de Ouvidoria da ANTT
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA autorização será válida enquanto forem obedecidas, pela Instituição de Pagamento, as disposições da Resolução ANTT 5.862/2019 e da Lei nº 11.442/2007.
Legislação-
Lei nº 11.442/2007
Resolução ANTT 5.862/2019 (vigente a partir do dia 16/01/2020*)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço