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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Autorização para Emissão do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT

Solicitar Autorização para Emissão do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
Solicitar Autorização para Emissão do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 22/10/2025
  • O que é?

    As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que estejam autorizadas a disponibilizar o arranjo de pagamento instantâneos (Pix), podem requerer à Agência a sua integração ao sistema de geração do CIOT da ANTT. 



  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições de pagamento (IP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que estejam autorizadas a disponibilizar o arranjo de pagamento instantâneos (Pix).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar pedido de autorização

      As Instituições de Pagamento - IP deverão apresentar à ANTT pedido de autorização para emissão de CIOT. O pedido de autorização deve ser encaminhado para ANTT por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - "https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0" - Acesso Externo

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Sede da ANTT - Protocolo
      End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
      Cep: 70.200-003

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      Sede da ANTT - Protocolo
      End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
      Cep: 70.200-003

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta

      Após análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A ANTT poderá solicitar os documentos complementares que entender necessários à análise do pedido, indicando o prazo para cumprimento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Canal de Ouvidoria da ANTT


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A autorização será válida enquanto forem obedecidas, pela Instituição de Pagamento, as disposições da Resolução ANTT 5.862/2019 e da Lei nº 11.442/2007.


    Legislação
    • Lei nº 11.442/2007

      Resolução ANTT 5.862/2019 (vigente a partir do dia 16/01/2020*)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: IPEFFreteCIOT
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