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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Exclusão da Lista de Devedores da PGFN

Solicitar Exclusão da Lista de Devedores da PGFN

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Solicitar Exclusão da Lista de Devedores da PGFN
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Avaliação: 3.8 (105)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/03/2023
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a exclusão de seu nome ou a correção de dados da Lista de Devedores da PGFN, por conta da regularização da dívida.

    Vale destacar que a exclusão da Lista é automática e ocorre quando o sistema identifica:
    - o pagamento integral da dívida;
    - a formalização de uma negociação (parcelamento e transação), é preciso que o acordo esteja em situação regular;
    - o registro de garantia integral na dívida;
    - que a dívida está com a exigibilidade (cobrança) suspensa.

    Antes de solicitar esse serviço, é preciso verificar:

    1. o prazo de exclusão automática do sistema

    Feita a regularização, a exclusão automática da Lista ocorre em:

    • até 7 dias, no caso de débito com a Fazenda Nacional (previdenciário e não previdenciário);
    • até 75 dias, no caso de débito junto ao FGTS.


    2. a situação da dívida

    Pode ser que a dívida tenha sido regularizada, mas no sistema ela permanece em situação irregular. Para verificar a situação da dívida, acesse o serviço Consultar Dívida Ativa, no portal REGULARIZE.

    Se a causa extintiva, suspensiva ou a garantia integral da dívida não estiver anotada na respectiva inscrição, o contribuinte deverá previamente protocolar o requerimento:

    - de pedido de revisão de dívida inscrita para comprovar a regularização da dívida.

    -  de averbação de garantia em execução fiscal para registrar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa física e a pessoa jurídica, devedor principal ou corresponsável, que regularizou os débitos, mas continua na Lista de Devedores. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Exclusão da Lista de Devedores.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar os documentos que comprovam a manutenção indevida do contribuinte na Lista de Devedores por parte da PGFN, após decorrido o prazo de exclusão automática.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria nº 636, de 9 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Impugnar rescisão do acordo de transação

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Correção de Dados na Lista de DevedoresLista de Devedores da PGFNAplicativo Dívida AbertaExclusão de nome da Lista de Devedores
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