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Averbar garantia em execução fiscal

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Novo
Averbar garantia em execução fiscal " Averbação de Garantia em Execução Fiscal"
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Avaliação: 4.6 (32)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.

    Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN).

    Por isso, caso os débitos inscritos em dívida ativa da União estejam integralmente garantidos em ação judicial de execução fiscal, mas mesmo assim o contribuinte não consegue emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, é possível que a garantia não esteja registrada perante a PGFN.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e pessoa jurídica, desde que seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Garantia de Dívida" > serviço "Averbação de Garantia em Execução Fiscal".
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem penhorado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar cópia dos documentos exigidos, de acordo com o bem penhorado.

        Atenção! No caso de imóvel, de veículo e de demais bens ou direitos sujeitos a registro público, a suficiência da penhora será avaliada na data do protocolo do requerimento. Quando o valor da avaliação for igual ou superior ao valor atualizado do débito, porém essa avaliação tenha sido realizada há mais de 2 anos, o requerente deverá providenciar nova avaliação do bem.

      • Decisão judicial que deferiu a garantia por meio de fiança bancária.

      Fiança bancária
      • Carta de fiança bancária, emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 644, de 1º de abril de 2009, e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014.

      Seguro Garantia
      • Apólice de seguro garantia, registrada junto à SUSEP e emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014.

      • Decisão judicial que deferiu a garantia por meio de fiança bancária.

      Imóvel urbano
      • Termo ou auto de penhora e eventuais reforços.

      • Laudo de avaliação judicial e eventuais reavaliações, ocorridas há no máximo 2 anos.

      Imóvel rural
      • Termo ou auto de penhora e eventuais reforços.

      • Laudo de avaliação judicial e eventuais reavaliações, ocorridas há no máximo 2 anos.

      Veículo
      • Termo ou auto de penhora e eventuais reforços.

      • Laudo de avaliação judicial e eventuais reavaliações, ocorridas há no máximo 2 anos.

      Demais bens ou direitos sujeitos a registro público
      • Termo ou auto de penhora e eventuais reforços.

      • Laudo de avaliação judicial e eventuais reavaliações, ocorridas há no máximo 2 anos.

      Custos

      • Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia.
        Valor variável.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Consultar Requerimento".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    • Portaria PGFN nº 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN nº 1378, de 16 de outubro de 2009 e Portaria PGFN nº 367, de 8 de maio de 2014 - Estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - Altera a legislação federal e dá outras providências.

    • Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    • Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966).   


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Substituir ou complementar garantia administrativa de débito inscrito em dívida ativa da União
  • Liberar emissão de certidão de regularidade fiscal perante a PGFN
  • Pedir revisão de dívida inscrita
  • Levantar garantia administrativa de débito inscrito em dívida ativa da União
  • Solicitar alterações no certificado de registro ou averbação

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: pgfngarantia de dívida averbar garantia certidão de regularidade fiscal
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