O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Exame de novidade e originalidade de desenho industrial, também chamado de exame de mérito do desenho industrial, tem o objetivo de verificar se um desenho industrial registrado é novo, ou seja, se ele atende aos requisitos de novidade e originalidade nos termos dos art. 96, e original, nos termos do art. 97 da LPI. O exame é realizado por meio de buscas em publicações, sites e bancos de dados nacional e internacional de registros de desenho industrial, entre outros. Na busca, o objetivo é encontrar desenhos tornados públicos antes do depósito do desenho industrial registrado e que sejam idênticos ou muito semelhantes a ele. Caso o resultado da busca demonstre que algum objeto anterior ao depósito é idêntico ou muito semelhante ao desenho industrial registrado, é instaurado um processo administrativo de nulidade administrativa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Destina-se ao titular do desenho industrial ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato que, a qualquer momento da vigência do registro, deseje verificar se um desenho industrial registrado atende aos requisitos de novidade e originalidade.
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais .
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 103: Pedido de exame do registro concedido quanto à novidade e originalidadeR$ 360,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-Desenho Industrial e preencher o formulário eletrônico.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante e do registro a ser analisado;
- Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
- Petição de exame.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da solicitação de exame do registro quanto à originalidade ou novidade de desenho industrial, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras e disponibilizada no portal do INPI.Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Exame de mérito” do Manual de Desenhos Industriais.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Tomar conhecimento da decisão
A decisão sobre a solicitação de exame de registro quanto à originalidade ou novidade de desenho industrial será publicada na RPI após a realização das buscas por anterioridades. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Até 14 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado.
Outras Informações de Interesse
Consulte o item “Exame de mérito” do Manual de Desenhos Industriais do INPI, disponível em
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço