O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) é emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Destina-se a certificar que os limites de imóveis respeitam as terras indígenas homologadas, reservas ou terras dominiais indígenas. Serve ainda como anuência para a certificação fundiária, conforme a Lei nº 10.267/2001 (Lei do Georreferenciamento). Será emitida DRL apenas para imóveis que se avizinhem (façam divisa) e respeitem os limites das terras indígenas.
A emissão da DRL deverá ser solicitada por meio de requerimento padrão, o qual pode ser preenchido através do formulário de pré-requerimento disponibilizado online. O requerimento deve ser direcionado à Sra. Presidente da Funai, acompanhado dos seguintes documentos:
- Documentos de domínio (registro imobiliário) e identificação do(s) detentor(es);
- Código do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)/INCRA;
- Planilha ODS com os dados georreferenciados, submetida no SIGEF;
- Relatório técnico do levantamento topográfico para imóveis não submetidos ao SIGEF;
- Planta do imóvel em formato PDF;
- Arquivos digitais em formato Shapefile (.shp, .shx, .dbf, .prj);
- Memorial descritivo com coordenadas dos vértices em formato PDF;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável.
O formulário de requerimento de emissão de DRL deverá ser assinado pelo interessado ou seu representante legal por via eletrônica ou com firma reconhecida.
A documentação (requerimento assinado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios) poderá ser submetida à Funai das seguintes maneiras, conforme melhor atender ao(à) cidadão(ã) usuário(a):
Alternativa 1: Encaminhamento através do protocolo eletrônico da Funai, disponível em https://www.gov.br/funai/pt-br/canais-de-atendimento/protocolo-digital-1.
Alternativa 2: Encaminhamento por meio do setor de protocolo de qualquer Unidade da Funai (processamento via Sistema SEI), conforme informações disponibilizadas no portal do órgão, em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
Formulário de pré-requerimento da DRL: Acesse o site
Para melhor atender ao cidadão, a Funai disponibiliza a Cartilha de Requerimento da DRL com detalhes de todas as etapas do processo, documentação necessária e dúvidas frequentes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço poderá ser solicitado pelos detentores de imóveis limítrofes (fazem divisa e respeitam os limites) a terras indígenas homologadas, reservas indígenas constituídas e terras dominiais indígenas.
Para acessar o serviço, o solicitante deve requerer formalmente a emissão da DRL, no papel de proprietário/representante legal de imóvel enquadrado nos requisitos presentemente estabelecidos.
Para acessar o serviço, o solicitante deve requerer formalmente a emissão da DRL, no papel de proprietário/representante legal de imóvel enquadrado nos requisitos presentemente estabelecidos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário padrão
A Funai disponibiliza aos interessados um formulário eletrônico de pré-requerimento padrão para solicitação de DRL. Com esse formulário, o requerente pode fornecer todas as informações pertinentes necessárias e executar o download do requerimento padrão preenchido no formato exigido em PDF. Após o preenchimento, o formulário deve ser assinado por via eletrônica ou com firma reconhecida.
Canais de prestação
Web :CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Contato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cggeo@funai.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cggeo@funai.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento padrão assinado
- Documentos de domínio (registro imobiliário) e identificação do(s) detentor(es)
- Código do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural
- Planilha ODS com os dados georreferenciados, submetida no SIGEF
- Relatório técnico do levantamento topográfico para imóveis não submetidos ao SIGEF
Continuação da documentação necessária-
- Planta do imóvel em formato PDF
- Arquivos digitais em formato Shapefile
- Memorial descritivo com coordenadas dos vértices em formato PDF
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação de emissão da DRL
Formalização do pedido de análise e emissão de DRL, por meio do encaminhamento do requerimento e respectiva documentação, para análise da Funai, podendo o envio ser feito através do protocolo das unidades regionais da Funai ou por meio do protocolo eletrônico da Funai.
Canais de prestação
Web :Web: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cggeo@funai.gov.br
Web :Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastro e análise interna pela Funai
Cadastramento da requisição e direcionamento para análise cartográfica, verificando-se a localização do imóvel em relação a terras indígenas homologadas, reservas indígenas constituídas e terras dominiais indígenas.
Atendidos os requisitos (área efetivamente confinante e respeito aos limites das terras indígenas), procede-se à confecção e assinatura da DRL e posterior envio ao interessado.
Canais de prestação
Web :Caso encaminhado por meio do Protocolo Digital, o acompanhamento pode ser feito por meio do link Acompanhar
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato com a área responsável, por meio do e-mail cggeo@funai.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário padrão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de necessidade de contato direto, deverá ser enviada mensagem para a Coordenação-Geral de Geoprocessamento (CGGEO), para o endereço cggeo@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Federal 10.267 de 28 de agosto de 2001;
Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço