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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Autorização Sanitária para Casos Excepcionais

Solicitar Autorização Sanitária para Casos Excepcionais

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Solicitar Autorização Sanitária para Casos Excepcionais
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma solicitação à Anvisa de autorização para casos excepcionais.  Pode ser solicitada para situações pontuais não previstas em normas vigentes ou quando há uma justificativa que comprove que os benefícios superam os riscos no caso específico.

    O pedido pode ser feito por pessoas físicas, empresas ou órgãos de governo. Exemplo de atividades para as quais podem ser concedidas autorizações excepcionais são importação, aquisição ou uso de algum produto ainda não autorizado no país.

    Para importação de medicamentos controlados, para uso próprio e tratamento de saúde, devem ser seguidas as orientações desta página.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas e órgãos governamentais

    Deve possuir cadastro de acesso para Usuários Externos (SEI) SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: manual-do-usuario-externo-sei-anvisa (www.gov.br)

      1. Acessar SEI como “Usuário Externo”
      2. Selecionar “PETICIONAMENTO” e “PROCESSO NOVO”
      3. Selecionar o tipo “Demanda Externa: Pedido de Excepcionalidade”
      4. Incluir os documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia de Certificação de Boas Práticas de Fabricação, do país de origem ou de outros que a empresa fabricante dispuser; declaração de regularização do produto no país de origem; descrição dos países para os quais o produto é importado; informações acerca da qualificação de transporte, se houver.

        Para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo, regulamentada pela RDC nº 488/2021.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no SEI, pode-se acompanhar o andamento do processo pelo menu lateral esquerdo em “Recibos eletrônicos de Protocolo”. Caso haja voto favorável da Diretoria Colegiada, o requerente deverá iniciar o processo de importação no Sistema Solicita anexando a autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RDC Nº 203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

    • RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021 - Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cancelar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco
  • Obter autorização para fins exclusivo de exportação de produtos biológicos e radiofármacos
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Empresas, Serviços de Saúde, Ministério da Saúde e entidades vinculadas
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