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Solicitar Atualização de Dados Perenes de Entidade Sindical

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Atualização de Dados Perenes de Entidade Sindical (SD) " Dados Perenes" , " Atualizar Dados Cadastrais" , " SD"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual entidades sindicais com cadastro ativo no CNES requerem a atualização de dados referentes à localização (correio eletrônico, endereço, endereço eletrônico e telefone), composição da diretoria e filiação, quando houver. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais: Sindicatos, Federações e Confederações, que estejam com o cadastro ativo no CNES.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a atualização de Dados Perenes

      A entidade deve acessar o SISTEMA CNES e escolher a opção: Solicitar Atualização de Dados Perenes (SD), informar o CNPJ, escolher a modalidade de solicitação (dirigentes, filiação e/ou localização), preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o SISTEMA CNES

      A veracidade das informações é de responsabilidade do declarante, o qual responderá civil, penal e administrativamente em caso de declaração falsa, situação em que implicará na anulação da validação promovida.

      A atualização de dados perenes referentes à localização será automática, após preenchidos os campos obrigatórios.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Protocolar documentos

      Para as modalidades de Filiação e Diretoria, a entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar à Seção de Relações do Trabalho da unidade da federação da sede da entidade requerente, por meio do sistema SEI/MTE, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de invalidação, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os seguintes documentos, conforme a modalidade a ser atualizada: (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)

      Canais de prestação

        Web : 

      Web :  Protocolar  Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MTE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação necessária: Art. 42 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

      • I - de filiação: ata da assembleia ou da reunião de direção ou do conselho de representantes, registrada em cartório, que decidiu pela filiação ou desfiliação; e 

      • II - de diretoria:

        a)   declaração de pertencimento à categoria, assinada por cada um dos dirigentes eleitos da entidade sindical, na qual conste expressamente que integram a categoria e que contenha, sobre estes, o nome completo e o número de inscrição no CPF; e (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)

      • b) ata de eleição e apuração de votos ou ata de posse da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição,número de aptos a votar, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, resultado do processo eleitoral, data de início e de término do mandato,número de sindicalizados, se entidade de primeiro grau e as seguintes informações sobre os dirigentes eleitos: (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)

      • 1. nome completo;

        2. número de inscrição no CPF; e

        3. função na entidade requerente

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal de 1988.

      Consolidação das Leis do Trabalho.

      PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Serviço oferecido de forma não presencial.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Solicitação de atualização de dados perenesSolicitação de SDPedido de atualização de dados perenesPedido de SDAtualização de Dados Perenes
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