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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras-DCB

Solicitar atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras-DCB

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Solicitar atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras-DCB
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma solicitação para incluir, alterar ou excluir uma Denominação Comum Brasileira (DCB) da lista das Denominações Comuns Brasileiras.

    A DCB é a nomenclatura genérica oficial utilizada no país para insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas.

     A lista está disponível no site da Anvisa. Clique aqui para saber mais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    - Empresas interessadas no registro de medicamentos

    - Acadêmicos

    É necessário ter cadastro como “Usuário Externo” no SEI. Clique aqui para saber como fazer o cadastro no SEI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação
      1. Acesse o módulo do SEI para usuário externo no portal da Anvisa.
      2. Clique em “Peticionamento” >“Processo novo. Selecione o tipo de processo “Farmacopeia: Denominação Comum Brasileira (DCB)”.
      3. Preencha o Formulário de Solicitação de DCB e anexe os documentos necessários.
      4. Clique em Peticionar.
      5. Deve ser criado um novo processo para cada solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Preencha o Formulário de Solicitação de DCB “Formulário de Solicitação de DCB”, cópia disponível na página eletrônica das DCB.

        - Documento que contém a fórmula estrutural (documento “essencial”) e demais referências que entender necessárias.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 50 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      O acompanhamento da solicitação pode ser realizado por meio da ferramenta de pesquisa pública do Sistema SEI

      As comunicações com os interessados também são enviadas por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      pesquisa pública do Sistema SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    3. Enviar informações complementares ou cumprir exigências
      1. Acesse o módulo do SEI para usuário externo no portal.
      2. Clique em “Peticionamento” >“Peticionamento intercorrente”. Insira o numero do processo e clique em Validar>Adicionar.
      3. Após preenchimento, clique em Peticionar.
      1. Na janela “Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica”: selecione o Cargo/Função; digite a senha de acesso ao SEI; clique no botão “assinar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    De acordo com a Resolução RDC nº 955, de 20 de dezembro e 2024, que dispõe sobre as regras para o estabelecimento das Denominações Comuns Brasileiras - DCB e para as atualizações da lista de DCB aprovadas, o prazo máximo de resposta é de até 120 dias*.


    *Observamos que o prazo pode superar os 120 dias, na ocorrência do previsto no parágrafo 2º do artigo 6º da RDC nº 955, de 2024.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB

    • RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, que aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira

    • RDC no 569, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012 e revogação da Instrução Normativa nº 5, de 28 de dezembro de 2012


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Denominações Comuns BrasileirasDCBnomenclatura oficial
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