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Solicitar atendimento (Investidores) - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Solicitar atendimento (Investidores) - CVM " Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM"
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Avaliação: 2.9 (115)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O SAC é o canal oficial para os investidores esclarecerem dúvidas sobre o mercado de capitais, registrarem reclamações sobre os serviços prestados por agentes do mercado, e apresentarem denúncias sobre ofertas irregulares de produtos e serviços.

    As reclamações, denúncias e sugestões encaminhadas pelo SAC trazem informações de extrema relevância para a regulação do mercado de capitais e a fiscalização das instituições supervisionadas pela CVM.

    Entretanto, a CVM não atua no caso individual do investidor. Além disso, a CVM não tem competência legal para determinar a realização de acordos, a devolução de ativos ou o ressarcimento de prejuízos. Para mais informações sobre estas questões, clique aqui.

    Para reclamações, procure primeiro a Ouvidoria da instituição financeira ou o DRI da companhia aberta, que têm justamente o papel de resolução de controvérsias entre a entidade e os clientes/investidores.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física

    Caso seja participante do mercado registrado na CVM, o SAC não é o canal adequado para este tipo de atendimento. Clique aqui e use o canal disponibilizado pela área de supervisão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar consultas, denúncias, reclamações e solicitar orientações junto à CVM

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site.

        Telefone : 

      Central de Atendimento: 0800-025-9666 (dias úteis, das 8h às 20h)

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Presencial : 

      R. Sete de Setembro, 111, 5º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - Horário: 09h-13h e 14h-18h (dias úteis) [pode ser necessário agendamento]

      obs: visando simplificar e agilizar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, recomendamos a utilização do atendimento telefônico ou da Web.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conta govbr

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Em caso de reclamações, consultas ou denúncias realizadas pelo Sistema SAC, até 15 dias para resposta inicial, informando sobre o resultado ou encaminhamento dado.

    O Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da CVM, previsto em sua estrutura regimental, pode encaminhar, observadas as regras que dispõem sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão pelos órgãos do poder executivo federal, os requerimentos de reclamação que digam respeito à atuação de participante do mercado à Ouvidoria da instituição, para a adoção das providências previstas no art. 1º, da Resolução CVM 43, quais sejam: receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias de clientes sobre as atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários, que não tenham sido satisfatoriamente solucionadas pelos canais de atendimento habituais da instituição.

    A Ouvidoria do intermediário ou o DRI da companhia aberta dispõe de até 15 dias para atender à solicitação de informações, ressalvada a possibilidade de prorrogação em caso de justificada impossibilidade de atendimento no prazo original. Após este prazo, tão logo a CVM receba e processe a resposta do reclamado, o cidadão será comunicado.

    A reclamação não é garantia de solução do problema, mas ajuda a CVM a melhorar as normas e a fiscalização do mercado de capitais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pelo Canal de Atendimento Telefônico: 0800-025-9666 - disponível das 8h às 20h (dias úteis)


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme disposto na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/00.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são solicitados dados pessoais sen´síveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Esses dados podem ser conservados para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; ou uso exclusivo da CVM, proibido seu acesso por terceiro.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

    Finalidade do tratamento
    • Processamento de reclamações e denúncias; e
    • Atendimento e esclarecimento de dúvidas.
    Previsão legal do tratamento

    Constituição Federal de 1988 (art. 5º XXXIII): determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    Lei 6.385/76 (art. 4º caput): define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem, dentre outros, do adequado atendimento ao cidadão; e
    Resolução CVM 43/21: institui o serviço de ouvidoria no mercado de capitais, sendo este destinatário frequente de dados pessoais necessários para a identificação do  cidadão.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    No caso do atendimento ao cidadão, sempre que necessário para prover uma resposta, nome e CPF são compartilhados com os serviços de Ouvidoria das instituições reguladas, pois são necessários para a identificação do cidadão/cliente.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/lgpd/cvmweb-tu-v220810.pdf
Login Integrado

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cvmdenúnciareclamaçãoconsultaorientaçãoinvestidor
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