O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem.
Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) a operacionalização e o monitoramento correspondentes às transferências de recursos para o Piso seguindo as portarias:
Portaria GM/MS n.° 1.135 de 16 de Agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, e a Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023. -
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores do SUS
Ofício explicativo;
Planilha com os dados dos profissionais;
Declaração formal emitido pela da(o) gestora
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal
Acesse a página do serviço clique em iniciar
faça login com sua conta no Portal GOV.BR
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Anexar a Documentação
Anexe toda a documentação exigida conforme o tipo de solicitação, observando os modelos indicados e o passo a passo no documento de apoio
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Revisar as informações
Revise as informações, aceite o Termo de Ciência e Veracidade e envie a solicitação.
Canais de prestação
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Salvar
Salve o recibo e anote o Número Único de Protocolo (NUP)
Canais de prestação
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Atendimento imediato
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Acessar o Portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocograpre@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço