O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço visa conceder ao médico que teve o curso de graduação financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) o abatimento de 1% da dívida com o FIES, conforme portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC).
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Quem pode utilizar este serviço?
Médico financiado pelo FIES que tenha atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, ou ainda de 32 horas se atuar em equipes que atendem a populações ribeirinhas ou de Saúde da Família de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documento no Ministério da Saúde
- Acessar a página do serviço “Protocolo Digital" e clicar no botão Iniciar;
- Fazer login no Portal GOV.BR;
- Escolher o tipo de solicitação;
- Preencher o formulário da solicitação;
- Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- Conferir os dados e concluir a solicitação;
- Baixar e guardar o recibo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar documento no Ministério da Saúde
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço