O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A prorrogação é o processo pelo qual o titular de uma marca registrada solicita ao INPI a extensão da vigência da sua proteção por mais 10 anos. A expedição do certificado de registro de marca é o ato pelo qual o INPI emite um documento oficial que atesta a titularidade e a vigência do registro.
A prorrogação deve ser solicitada ao durante o último ano de vigência do registro (no prazo ordinário) ou, no máximo, seis meses após o fim do decênio (no prazo extraordinário).
Se não houver prorrogação de um registro de marca ao fim do seu prazo de vigência, o registro é extinto, podendo a marca ser registrada por outra pessoa.
Havendo prorrogação, será emitido um certificado exclusivamente em formato digital, com assinatura eletrônica, permitindo que o titular comprove a propriedade sobre a marca de forma legítima e legal.
- Quem pode utilizar este serviço?
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no INPI
GRU relativa ao serviço paga
Custos
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Código 374: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo ordinário de 60 dias (sem desconto)R$ 1000,00
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Código 374: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo ordinário de 60 dias (com desconto)R$ 500,00
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Código 375: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo extraordinário de mais 30 dias (sem desconto)R$ 2000,00
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Código 375: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo extraordinário de mais 30 dias (com desconto)R$ 1000,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
O serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro não exige peticionamento. Basta pagar a GRU relacionada ao número do registro e correspondente ao prazo de solicitação (ordinário ou extraordinário).Para acompanhar, o usuário deverá acessar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial. Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Prorrogação do registro” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do registro
- Numeração da GRU paga
Tempo de duração da etapa
Em média 1 mês(es) -
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Tomar conhecimento da decisão
A prorrogação do registro de marca será publicada na RPI após o pagamento da GRU correspondente. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI ou ao Busca Web
Tempo de duração da etapa
Até 14 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado.
Outras informações de Interesse
Consulte o item “Prorrogação do registro” do Manual de Marcas do INPI, disponível em
Instruções sobre acompanhamento de processos
O Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço