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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter a prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro

Obter a prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas
Obter a prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro
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Avaliação: 4.3 (2650)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    A prorrogação é o processo pelo qual o titular de uma marca registrada solicita ao INPI a extensão da vigência da sua proteção por mais 10 anos. A expedição do certificado de registro de marca é o ato pelo qual o INPI emite um documento oficial que atesta a titularidade e a vigência do registro.

    A prorrogação deve ser solicitada ao durante o último ano de vigência do registro (no prazo ordinário) ou, no máximo, seis meses após o fim do decênio (no prazo extraordinário).

    Se não houver prorrogação de um registro de marca ao fim do seu prazo de vigência, o registro é extinto, podendo a marca ser registrada por outra pessoa.

    Havendo prorrogação, será emitido um certificado exclusivamente em formato digital, com assinatura eletrônica, permitindo que o titular comprove a propriedade sobre a marca de forma legítima e legal. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica titular de registro de marca, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda prorrogar a vigência da proteção, formulando pedido durante o último ano da vigência decenal.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no INPI
        GRU relativa ao serviço paga

      Custos

      • Código 374: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo ordinário de 60 dias (sem desconto)
        R$ 1000,00
      • Código 374: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo ordinário de 60 dias (com desconto)
        R$ 500,00
      • Código 375: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo extraordinário de mais 30 dias (sem desconto)
        R$ 2000,00
      • Código 375: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo extraordinário de mais 30 dias (com desconto)
        R$ 1000,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar o serviço

      O serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro não exige peticionamento. Basta pagar a GRU relacionada ao número do registro e correspondente ao prazo de solicitação (ordinário ou extraordinário).Para acompanhar, o usuário deverá acessar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial. Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Prorrogação do registro” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do registro
        • Numeração da GRU paga

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 mês(es)
    4. Tomar conhecimento da decisão

      A prorrogação do registro de marca  será publicada na RPI após o pagamento da GRU correspondente. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI ou ao Busca Web

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 1 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado.

    Outras informações de Interesse

    Consulte o item “Prorrogação do registro” do Manual de Marcas do INPI, disponível em

    https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/06_Concess%C3%A3o_manuten%C3%A7%C3%A3o_e_extin%C3%A7%C3%A3o_do_registro#64-Prorroga%C3%A7%C3%A3o-do-registro

    Instruções sobre acompanhamento de processos


    O Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.

    http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_marca#310-Acompanhamento-de-processos


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).


    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPImarcasprorrogação
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