O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Destina-se à pessoa física ou jurídica, com legítimo interesse, que entender que a patente de invenção, a patente de modelo de utilidade ou o certificado de adição de invenção deva ser considerado nulo, total ou parcialmente, por infração à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. O serviço consiste, basicamente, na instauração do processo administrativo de nulidade, na sua instrução técnica, na emissão de parecer sobre a matéria suscitada e na decisão da Presidência do INPI.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que entender que a patente de invenção, a patente de modelo de utilidade ou o certificado de adição de invenção deva ser considerado nulo, total ou parcialmente, por infração à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Fazer Login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 215: Nulidade administrativa de patente de invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição de invenção (sem desconto)R$ 1580,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-Patentes e preencher o formulário eletrônico.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Procuração no caso de peticionamento realizado por procurador (em caso de requerente estrangeiro, deve ser observado o que determina o artigo 217 da Lei de Propriedade industrial - LPI); Razões da petição de recurso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, o usuário deve realizar consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar da regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Até 12 mês(es) -
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Tomar conhecimento da decisão
Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:
- Contestação do titular da patente ou do certificado de adição de invenção. Código 216
- Manifestação sobre parecer de intimação das partes em grau de nulidade. Código 282
- Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade. Código 280
- Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição. Código 296
- Comprovação do recolhimento de retribuição. Código 259
- Complementação de retribuição. Código 800
- Devolução de prazo por impedimento do interessado. Código 256
- Devolução de prazo por falha do INPI. Código 257
- Obtenção de certidão relativa ao andamento do pedido de patente e sua correspondência com patente concedida no exterior. Código 219
- Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 250
- Obtenção de certidão de busca por titular. Código 251
- Obtenção de cópia de parecer de exame técnico. Código 265
- Outras petições. Código 260
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações: I - idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015); II - tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016); III - produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018); IV - Patent Prosecution Highway (PPH); V - Prioridade BR; VI - Patentes MPE; e VII - Patentes ICTs.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço