O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A solicitação de caducidade do registro de marca é um procedimento administrativo que pode ser solicitado ao INPI com o objetivo de extinguir o registro de uma marca que não esteja sendo utilizada pelo seu titular.
Esse pedido só pode ser feito após cinco anos da concessão do registro. Se o titular não comprovar o uso da marca no Brasil ou não apresentar uma justificativa válida para o desuso, o INPI poderá declarar a caducidade, resultando na perda do direito sobre a marca.
- Quem pode utilizar este serviço?
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Ser cadastrado no Sistema e-INPI
- Número do registro da marca a ter a caducidade requerida
Custos
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Código 337: Caducidade - valor por classe (sem desconto)R$ 590,00
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Código 337: Caducidade - valor por classe (com desconto)R$ 295,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante
- Numeração da GRU paga (também conhecido como “Nosso número”)
- Petição de caducidade
- Documentação comprobatória do legítimo interesse do requerente da caducidade, detalhado na seção " Outras Informações"
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da solicitação de caducidade de registro de marca, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial (RPI).Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Caducidade” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Tomar conhecimento da decisão
A decisão sobre a solicitação de caducidade de registro de marca será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI ou ao sistema Busca Web
Tempo de duração da etapa
Até 14 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado
Outras informações de interesseConsulte o item “Caducidade” do Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/06_Concess%C3%A3o_manuten%C3%A7%C3%A3o_e_extin%C3%A7%C3%A3o_do_registro#65-Caducidade
Documentação comprobatória do legítimo interesse do requerente da caducidade corresponde a documentos que se prestam a comprovar os motivos da expectativa de direito concreta e juridicamente relevante para solicitar a extinção da marca, que podem ser:- Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins;
- Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;
- Direito de personalidade;
- Direitos autorais;
- Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço