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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer implantação de plano de benefícios

Requerer implantação de plano de benefícios

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer implantação de plano de benefícios
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 12/01/2026
  • O que é?

    Requerimento pelo qual se propõe implantar um novo plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar (EFPC), cujo regulamento pode ser baseado em modelo padronizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC ou modelo certificado pela EFPC, ou ainda customizado pela EFPC.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar

    A entidade deve estar autorizada a operar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Preencher o formulário com as informações gerais do requerimento, os dados do plano de benefícios a ser implantado e do convênio de adesão e enviar junto com a documentação para análise da Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Formulário do requerimento

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Responsabilidade

      • Planilha com texto da proposta de regulamento do plano de benefícios > Planilha padronizada.

        Modelos

      • Planilha com texto da proposta de convênio ou termo de adesão a plano de benefícios > Planilha padronizada.

        Modelos

      No caso de plano com benefício com custeio atuarial
      • Nota Técnica Atuarial

      • Parecer Atuarial

      Patrocinador sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal ou Município
      • Estudo de viabilidade com estimativa de adesão de participantes em quantidade que assegure o equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas do plano, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento.

      • Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da Previc sobre o requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 
      1. Clicar no link do serviço;
      2. No menu Minhas Solicitações, selecionar Pessoa Jurídica;
      3. Selecionar o requerimento.
        E-mail : 

      O usuário que enviou o requerimento receberá um e-mail com o resultado da análise.

      Tempo de duração da etapa

      Até 75 dia(s) corrido(s)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 62 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios

    José de Arimateia Pinheiro Torres

    Tel: (61) 2021-2049


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001

    • Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019

    • Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021

    • Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: plano de benefíciosregulamentoimplantação
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