O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador.
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Quem pode utilizar este serviço?
Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo
Canais de prestação
Web :Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
apresentar documentação de identificação pessoal;
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comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral - acesse para localizar as páginas de geração das certidões;
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comprovante de ocupação lícita;
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comprovantes de residência fixa;
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comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;
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declaração de segurança do acervo (DSA), de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;
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laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
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comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal;
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laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; · 11 - Comprovante de filiação a entidade de tiro/caça anexo C, dispensado para o registro da atividade de colecionamento;
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comprovante de filiação a entidade de tiro/caça, dispensado para o registro da atividade de colecionamento;
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pagamento da taxa correspondente de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
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documento comprobatório das participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto n. 11.615 de 2023.
Documentação para pessoa jur´ídica-
contrato social;
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procuração do representante legal;
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registro da junta comercial;
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comprovante de endereço da empresa e do depósito, se for o caso;
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comprovante de idoneidade do representante legal e do substituto imediato;
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documentos adicionais exigidos no sistema.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento da taxa
Ao preencher o formulário eletrônico, será gerado um boleto para pagamento. Após a geração do boleto, não será possível alterar os dados do requerimento.
Canais de prestação
Web :Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.
Custos
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Taxa de renovação do Certificado de Registro de Arma de FogoR$ 88,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Apresentar recurso por indeferimento do pedido
Se o pedido for indeferido, o requerente poderá apresentar recurso contra a decisão através da unidade correspondente da Polícia Federal.
Canais de prestação
E-mail :O recorrente poderá encaminhar o recurso com as razões recursais e o número do requerimento indeferido através de e-mail para a Delegacia de Polícia Federal.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Solicitar Renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, verifique a página de dúvidas frequentes.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Legislação-
Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Decreto n. 11.615, de 21 de julho de 2023.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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