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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Agência de Classificação de Risco de Crédito - CVM

Registrar Agência de Classificação de Risco de Crédito - CVM

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Registrar Agência de Classificação de Risco de Crédito - CVM
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 30/06/2026
  • O que é?

    A Agência de Classificação de Risco de Crédito é uma empresa que avalia determinados produtos financeiros ou seus emissores e classifica esses ativos ou empresas segundo o grau de risco de não pagamento no prazo fixado.

    As Agências são reguladas pela Autarquia de acordo com a Resolução CVM 9/20.

    Nível de risco e aplicabilidade dos efeitos:

    Nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.178/2019, as atividades sujeitas a ato público de liberação são classificadas em três níveis: nível I (risco leve, irrelevante ou inexistente), nível II (risco moderado) e nível III (risco alto). O nível de risco orienta o prazo de análise e a aplicação da aprovação tácita prevista na Lei nº 13.874/2019 e no Decreto nº 10.178/2019, observada a regulamentação específica da CVM. A classificação por atividade consta do Anexo B da Portaria CVM/PTE nº 138/2023.

    Classificação desta atividade: Nível III — Alto.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agência de classificação de risco de crédito, conforme disposto na Resolução CVM 9/20 -  (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol009.html)

    Código(s) CNAE: 7490-1/99 — Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente.

    Lista meramente exemplificativa: a CVM não analisa o código CNAE do requerente para fins de concessão do registro/autorização, sendo a indicação de responsabilidade do requerente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o Registro

      Fluxo de tramitação — fases e prazos: Protocolo e instrução do pedido pelo interessado; análise pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), com eventual formulação de exigências; e decisão de concessão ou indeferimento pela SSE.

      Autoridade competente para a decisão: Superintendente da SSE.

      Sistema recursal disponível: Cabe recurso ao Colegiado da CVM contra a decisão do Superintendente, observado o procedimento da Resolução CVM nº 46/2021.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar a documentação pelos Correios ou realizar o protocolo presencial na sede da CVM no RJ

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme Resolução 9/20 (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol009.html)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não houve pedidos suficientes, nos últimos 5 (cinco) anos, para apuração desse indicador.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) - Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) - dsec@cvm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução CVM 9/20 - (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol009.html)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    5 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
    • Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    • Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
    • Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
  • Atos Públicos de Liberação
    • Registro de funcionamento da atividade de classificação de riscos de crédito Ver detalhes

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Protocolo GOV.BR CVM
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CVMRegistroAgênciaRiscoClassificaçãoCrédito
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