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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar impugnação do lançamento de crédito tributário

Protocolar impugnação do lançamento de crédito tributário

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Protocolar impugnação do lançamento de crédito tributário
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2026
  • O que é?

    O protocolo de impugnação do lançamento de crédito tributário é um serviço que permite ao contribuinte questionar o lançamento, após o recebimento de uma notificação.

    A impugnação deverá ser dirigida à autoridade responsável pelo lançamento, devendo ser protocolada no prazo de 30 dias contados da data em que for cumprida a intimação do contribuinte.

    A impugnação deverá conter:

    • a qualificação do impugnante;
    • os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
    • as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados; e
    • se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópia da petição.

    Deverão constar da impugnação todas as provas documentais que o impugnante pretenda que sejam consideradas.

    A impugnação apresentada dentro do prazo legal suspende a exigibilidade do crédito tributário, até a decisão administrativa definitiva.

    Após o recebimento da impugnação pelo Ministério das Comunicações, será analisada a sua tempestividade. Se for considerada tempestiva, o contribuinte receberá por email cópia do despacho de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinado pela autoridade competente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:

    • as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; e
    • as instituições autorizadas, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

      O protocolo de impugnação do lançamento de crédito tributário deve ser feito pelo Peticionamento Intercorrente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.  Para fazer o peticionamento, é necessário o cadastro de usuário externo do SEI.

      Para realizar o cadastro, acesse o link

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Concordância e Veracidade assinado, conforme orientações contidas no link Orientações sobre Cadastro.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Realizar o peticionamento intercorrente

      Para realizar o peticionamento intercorrente no SEI-MCom, siga as orientações contidas em  Orientações para o peticionamento intercorrente.

      O sistema gera um recibo eletrônico comprovando o envio do peticionamento.

      Em caso de indisponibilidade do sistema, o pedido pode ser feito de forma presencial, no Setor de Protocolo do Ministério das Comunicações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pedido de impugnação, acompanhado de documentação probatória.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo estimado de análise de tempestividade da impugnação é de até 60 dias. 

    Para conclusão da análise técnica do pedido de impugnação, não é possível fornecer estimativa de prazo. Na maior parte dos casos, a análise depende de nova fiscalização por parte da Agência Nacional de Telecomunicações, entidade responsável pela fiscalização tributária do Funttel.  


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida, se você precisar de mais informações e esclarecimentos, envie e-mail para coope@mcom.gov.br.

    Para reclamações ou sugestões, entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério das Comunicações.


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução CGF nº 170, de 2 de outubro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/funttel/legislacao.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImpugnaçãoCréditoTributário
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