O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O protocolo de impugnação do lançamento de crédito tributário é um serviço que permite ao contribuinte questionar o lançamento, após o recebimento de uma notificação.
A impugnação deverá ser dirigida à autoridade responsável pelo lançamento, devendo ser protocolada no prazo de 30 dias contados da data em que for cumprida a intimação do contribuinte.
A impugnação deverá conter:
- a qualificação do impugnante;
- os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
- as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados; e
- se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópia da petição.
Deverão constar da impugnação todas as provas documentais que o impugnante pretenda que sejam consideradas.
A impugnação apresentada dentro do prazo legal suspende a exigibilidade do crédito tributário, até a decisão administrativa definitiva.
Após o recebimento da impugnação pelo Ministério das Comunicações, será analisada a sua tempestividade. Se for considerada tempestiva, o contribuinte receberá por email cópia do despacho de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinado pela autoridade competente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:
- as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; e
- as instituições autorizadas, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
O protocolo de impugnação do lançamento de crédito tributário deve ser feito pelo Peticionamento Intercorrente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Para fazer o peticionamento, é necessário o cadastro de usuário externo do SEI.
Para realizar o cadastro, acesse o link
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Concordância e Veracidade assinado, conforme orientações contidas no link Orientações sobre Cadastro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar o peticionamento intercorrente
Para realizar o peticionamento intercorrente no SEI-MCom, siga as orientações contidas em Orientações para o peticionamento intercorrente.
O sistema gera um recibo eletrônico comprovando o envio do peticionamento.
Em caso de indisponibilidade do sistema, o pedido pode ser feito de forma presencial, no Setor de Protocolo do Ministério das Comunicações.
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido de impugnação, acompanhado de documentação probatória.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo estimado de análise de tempestividade da impugnação é de até 60 dias.
Para conclusão da análise técnica do pedido de impugnação, não é possível fornecer estimativa de prazo. Na maior parte dos casos, a análise depende de nova fiscalização por parte da Agência Nacional de Telecomunicações, entidade responsável pela fiscalização tributária do Funttel.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, se você precisar de mais informações e esclarecimentos, envie e-mail para coope@mcom.gov.br.
Para reclamações ou sugestões, entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério das Comunicações.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CGF nº 170, de 2 de outubro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/funttel/legislacao.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço