O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Créditos da União são os valores que a União tem a receber.
Esses créditos podem ter natureza tributária e não tributária.
Os créditos de natureza tributária decorrem da obrigação legal de pagar tributos, tais como impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Os créditos de natureza não tributária decorrem do descumprimento de qualquer outra obrigação legal, contratual ou administrativa com a União, tais como multas.
Os créditos da União, referentes a este serviço, são os não tributários e não inscritos em dívida ativa.
Quando os créditos da União não são pagos pelos responsáveis na forma e no prazo estabelecidos em lei, eles se tornam dívidas.
As dívidas de natureza não tributárias com a União têm origem:
- em órgãos da Administração Pública Federal Direta do Poder Executivo (ministérios);
- em multas fixadas em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).
As dívidas de natureza não tributárias com a União, que não foram inscritas em dívida ativa, são cobradas pela Procuradoria-Geral da União (PGU).
Para evitar ou encerrar processos administrativos ou judiciais, pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas de natureza não tributária com a União podem apresentar, por meio deste serviço, uma proposta de transação individual.
Esse serviço abrange apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, segundo critério estabelecidos pela PGU.
Os créditos serão considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando verificado:I - o esgotamento das medidas ordinárias de cobrança, sem a localização de bens passíveis de penhora ou o transcurso do prazo de dez anos em cobrança judicial sem que haja a localização do devedor ou a penhora de bens; e
II - a falta de demonstração de capacidade de pagamento pelo devedor, conforme análise a ser realizada pela PGU.
O acordo de transação individual será feito apenas se não houver indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
- Podem obter descontos de até 50% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite do valor principal do crédito;
- Podem parcelar o pagamento em até 84 vezes.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas ou demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014
- Podem obter descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite do valor principal do crédito;
- Podem parcelar o pagamento em até 145 vezes.
Empresas em recuperação judicial, com falência decretada ou que estejam em intervenção, recuperação extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial.
- Podem obter moratória de até 180 dias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar proposta de transação individual
Canais de prestação
Web :Para acessar a Plataforma do Sistema de Negociação de Dívidas da AGU, regulamentado pela Lei n° 13.988/2020, clique aqui.
E-mail :Alternativamente, a proposta de transação individual poderá apresentada pelo devedor por mensagem eletrônica dirigida ao e-mail institucional da unidade da PGU de seu domicílio fiscal.
Informar o domicílio do estabelecimento matriz, em caso de pessoa jurídica.
Todos os elementos da proposta de transação deverão ser anexados à mensagem eletrônica em formato ".pdf" pesquisável, em arquivos eletrônicos não superiores a dez megabytes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os elementos obrigatórios para apresentação de proposta de transação individual estão listados no art. 79 da Portaria Normativa PGU/AGU n° 21, de 4 de julho de 2024.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar autuação e exame preliminar da proposta de transação
A proposta de transação recebida por meio da Plataforma do Sistema de Negociação de Dívidas será autuada no Sapiens, no prazo de três dias, em processo administrativo específico vinculado ao dossiê judicial de cobrança do crédito da União que se pretende transacionar.
A unidade da PGU que autuar o processo administrativo com a proposta de transação abrirá tarefa no Sapiens à coordenação regional competente.
Canais de prestação
E-mail :Os devedores serão notificados por e-mail, caso a proposta precise ser ajustada ou tenha sido indeferida.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O Advogado da União da coordenação regional competente fará o exame preliminar da proposta de transação, com o objetivo de verificar:
I – se está adequadamente instruída;
II – se incide sobre matéria vedada. -
Se a proposta de transação estiver deficientemente instruída, o devedor será notificado por e-mail para sanar todas as deficiências apontadas no prazo de 15 dias.
Se a proposta incidir sobre matéria vedada, ela será indeferida e o devedor será comunicado por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Até 18 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar o exame de conformidade da proposta de transação
Feito o exame preliminar, o Advogado da União responsável pela análise de conformidade da proposta de transação, analisará os aspectos formais e materiais relevantes, relacionados no art. 85 da Portaria Normativa PGU/AGU n° 21, de 4 de julho de 2024.
Canais de prestação
E-mail :O Advogado da União responsável pelo exame da proposta de transação poderá solicitar que o devedor, no prazo de quinze dias, esclareça ou complemente qualquer elemento ou documento.
Não prestado o esclarecimento pelo devedor, o processo administrativo será definitivamente arquivado.
Concluído o exame de conformidade da proposta de transação, será emitido parecer com as razões do deferimento ou indeferimento, e o devedor será notificado, preferencialmente por e-mail, sobre o resultado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diretrizes para a classificação do crédito da União como irrecuperável ou de difícil recuperação:
I - o tempo em cobrança ou o esgotamento das diligências para a localização de ativos do devedor;
II - a insuficiência ou a iliquidez das garantias;
III - a existência de parcelamentos ativos;
IV - a perspectiva de insucesso das estratégias de cobrança;
V - o custo da cobrança judicial;
VI - o histórico de parcelamentos dos créditos da União;
VII - a falta de capacidade de pagamento.
Vedações-
É vedada a proposta de transação que envolva:
I - a redução do montante principal do crédito;
II - os créditos apurados em acordos de leniência, salvo na hipótese de regulamentação específica;
III - os créditos decorrentes de condenação;
IV - os créditos decorrentes de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de acordo de não persecução civil;
V - os créditos decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
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Assinar Termo de Transação
As propostas deferidas são formalizadas por meio do Termo de Transação, que conterá as assinaturas do Advogado da União responsável pelo exame da proposta e do devedor.
Caso a transação encerre litígio judicial, o Termo de Transação dependerá de homologação do juiz.
Canais de prestação
Web :A transação é formalizada com base no modelo de Termo de Transação constante na Plataforma do Sistema de Negociação de dívidas da AGU, regulamentado pela Lei n° 13.988/2020.
O modelo de Termo de Transação é adaptado a cada caso concreto, considerando-se a natureza jurídica do devedor e os parâmetro de pagamento escolhidos.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Pagar entrada ou primeira parcela
O crédito da União objeto da transação será definitivamente consolidado no mês de formalização do Termo de Transação.
A transação será considerada formalizada somente com o pagamento da entrada ou, caso não seja exigida entrada, da primeira parcela.
O vencimento da primeira parcela do crédito objeto da transação ocorrerá até o último dia útil do mês da assinatura do Termo de Transação.
As parcelas subsequentes vencerão no mesmo dia dos meses seguintes.
Canais de prestação
Web :O pagamento é feito por Guia de Recolhimento da União – GRU.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Celebrada a transação e paga a entrada ou a primeira parcela, conforme o caso, admite-se o pagamento de parcelas mediante a conversão em renda de depósitos judiciais vinculados ao crédito objeto da transação, desde que essa hipótese esteja prevista no Termo de Transação.
A formalização da transação suspenderá a exigibilidade dos créditos abrangidos por ela, bem como a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes ou de restrição de crédito.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Apresentar proposta de transação individual
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: labra@agu.gov.br
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Portaria AGU n° 130, de 8 de abril de 2024
Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União.
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Portaria Normativa PGU/AGU n° 21, de 4 de julho de 2024
Regulamenta a Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, os usuários de serviço público devem ser atendidos:
• Com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia;
• Com presunção de boa-fé;
• De forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação;
• Dentro de prazos e normas procedimentais;
• Com medidas que assegurem a proteção de sua segurança e saúde;
• Em linguagem simples e acessível.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme estabelecido pela lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
• com deficiência;
• com transtorno do espectro autista;
• idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• gestantes;
• lactantes;
• com crianças de colo;
• obesas;
• com mobilidade reduzida;Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço