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Propor acordo para pagamento de dívidas com a União (Ministérios, Tribunal de Contas da União e outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal)

Info

Justiça e Segurança

Solução de Contendas > Mediação e Negociação
Propor acordo para pagamento de dívidas com a União (Ministérios, Tribunal de Contas da União e outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal) " Acordo com a União" , " Parcelamento de dívidas com a União"
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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Para evitar ou encerrar processos judiciais de cobrança de créditos da União gerenciados pela Procuradoria-Geral da União (PGU), pode o devedor apresentar proposta de acordo de pagamento à vista ou parcelado.

    Os créditos da União gerenciados pela PGU são aqueles que têm origem nos ministérios, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União e em outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal direta, excluídas as dívidas tributárias, que devem ser negociadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Existem duas modalidades básicas para o acordo:

    a) Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997: possibilita o parcelamento da dívida com a União, de pessoas físicas ou jurídicas, em até 60 prestações mensais e sucessivas;

    b) Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020: possibilita o parcelamento da dívida com a União em até 84 prestações (pessoas jurídicas) ou 145 prestações (pessoas físicas) com descontos, nos casos de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

    O acordo previsto pela Lei nº 9.469/1997 está regulamentado pela Portaria PGU nº 2, de 2 de abril de 2014. Já o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 está regulamentado pela Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, e pela Portaria PGU nº 14, de 13 de julho de 2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas não tributárias com a União (Ministérios, Tribunal de Contas da União e outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Propor acordo ou oferecer proposta de transação

      Canais de prestação

        Web : 

      1) Para propor acordo nos termos da Lei nº 9.469/1997:

      Protocolo Eletrônico AGU

      No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:

      https://sapiens.agu.gov.br/protocolo

      Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo "ADMINISTRATIVO" e atividade "COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS"

       

      2) Para oferecer proposta de transação nos termos da Lei nº 13.988/2020:

      Plataforma para apresentação da proposta de transação: Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1) Para propor acordo nos termos da Lei nº 9.469/1997, o interessado deve apresentar as seguintes informações: a) qualificação completa do devedor, especialmente nome completo, CPF/CNPJ e endereço válido, inclusive eletrônico; b) outros dados úteis, como elementos da notificação emitida pelo cartório de protestos, número do processo de cobrança judicial ou administrativo etc.

      • 2) Para oferecer proposta de transação nos termos da Lei nº 13.988/2020, o interessado deve apresentar todos os documentos, informações e declarações exigidos pela Portaria AGU nº 249/2020.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Endereço: SAS - Quadra 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF - CEP 70070-030 

    Telefone: (61) 2026-9202

    https://www.gov.br/agu/pt-br/canais_atendimento


    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Acordosuspensão do processonegociação
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