O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Proponha um acordo de transação tributária à Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo (contencioso). Se a proposta for aceita, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais.
Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas ou empresas com processos em julgamento administrativo com valor superior a R$ 5.000.000,00;
- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- Autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
- Estados, DF e municípios e entidades de direito público da administração indireta.
Obs: Poderá celebrar transação individual simplificada o sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 5.000.000,00.
Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Propor acordo de transação tributária
A proposta deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação Tributária", e o serviço correspondente à transação individual. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada proposta. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Processo Digital (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Proposta de acordo de transação, conforme art. 32 da Portaria RFB nº 555/2025;
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Causas da situação econômica e capacidade de pagamento estimada;
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Plano de pagamento dos valores incluídos na proposta;
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Documentos que fundamentem e comprovem as alegações;
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Relação de bens e direitos que poderão ser arrolados como garantia.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Processo Digital (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Propor acordo de transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • Nome
- • CPF/CNPJ
- • telefone
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoCorreta identificação do contribuinte que pretende usar o serviço.
Previsão legal do tratamento- Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria GM/MS n°7.061/2025 - Reconhece a situação de urgência em saúde pública.
- Portaria GM/MS n°7.266/2025 - Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Portaria GM/MS n°7.307/2025 e 7.565/2025 - Estabelecem as regras de adesão para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- Portaria Conjunta PGFN/RFB n°11/2025 e MF/MS n°10/2025 - Estabelecem regras entre o Ministério da Saúde, Receita Federal e Fazenda para a compensação de créditos financeiros.
- Portaria SAES/MS n°3.199, de 2 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria SAES/MS n°3.245, de 9 de setembro de 2025 - Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 - Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas.
- Lei nº 13.988/2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
- Portaria RFB nº 555/2005 -Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço