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Propor acordo de transação tributária individual à Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Novo
Propor acordo de transação tributária individual à Receita Federal
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    Proponha um acordo de transação tributária à Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo (contencioso). Se a proposta for aceita, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais.

    Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoas ou empresas com processos em julgamento administrativo com valor superior a R$ 5.000.000,00;
    • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
    • Autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
    • Estados, DF e municípios e entidades de direito público da administração indireta.

    Obs: Poderá celebrar transação individual simplificada o sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 5.000.000,00. 

    Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Propor acordo de transação tributária

      A proposta deve ser realizada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação Tributária", e o serviço correspondente à transação individual. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra um processo para cada proposta. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo Digital (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Proposta de acordo de transação, conforme art. 32 da Portaria RFB nº 555/2025;

      • Causas da situação econômica e capacidade de pagamento estimada;

      • Plano de pagamento dos valores incluídos na proposta;

      • Documentos que fundamentem e comprovem as alegações;

      • Relação de bens e direitos que poderão ser arrolados como garantia.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo Digital (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas Frequentes

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.988/2020

    • Portaria RFB nº 555/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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Defina a caixa postal do e-CAC como seu domicílio tributário para receber intimações da Receita Federal.
Ouvidoria
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AcordoAuto de InfraçãoCARFContenciosoDiscussãoDRJJulgamentoLançamentoTransação
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