O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Formalize a adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.
O programa é destinado a órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham dificuldades técnicas para entregar a escrituração do e-Social.
Cada órgão público que aderir ao Programa Receita Social Autorregularização deve utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para enviar à Receita Federal todas as informações do ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Para permanecer no programa, o órgão público deve apresentar um Plano de Ação, informando:
a) as dificuldades atuais para cumprir as obrigações tributárias acessórias;
b) as ações de conformidade que serão adotadas para solucionar essas dificuldades; e
c) o cronograma de implementação dessas ações.Importante: no PGD-C devem ser enviadas todas as informações anteriormente apresentadas na DIRF, incluídas, portanto, as informações que são prestadas no e-Social e na EFD-Reinf.
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Quem pode utilizar este serviço?
Exclusivo a: Órgãos Públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (GRUPO 1 da Tabela de Naturezas Jurídicas da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE).
Requisitos: Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Datas importantes
20/02/2026Formalizar Adesão ao Programa Receita Social31/03/2026Entregar Plano de AçãoÚltima atualização em: 29/01/2026
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalizar o pedido de adesão
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração Declarações e Escriturações.
4. Selecione o serviço Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.
5. Siga as instruções do formulário e preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Adesão.
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Termo de Compromisso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Formalizar o pedido de adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Não há captação ou tratamento de dados pessoais.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há retenção de dados pessoais.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoNão há captação ou tratamento de dados pessoais.
Previsão legal do tratamentoNão há captação ou tratamento de dados pessoais.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço