O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Formalize a adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.
O programa é destinado a órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham dificuldades técnicas para entregar a escrituração do e-Social.
Cada órgão público que aderir ao Programa Receita Social Autorregularização deve utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para enviar à Receita Federal todas as informações do ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Para permanecer no programa, o órgão público deve apresentar, até 31 de março de 2026, um Plano de Ação, informando:
a) as dificuldades atuais para cumprir as obrigações tributárias acessórias;
b) as ações de conformidade que serão adotadas para solucionar essas dificuldades; e
c) o cronograma de implementação dessas ações.Faça a adesão até 20 de fevereiro de 2026.
Importante: no PGD-C devem ser enviadas todas as informações anteriormente apresentadas na DIRF, incluídas, portanto, as informações que são prestadas no e-Social e na EFD-Reinf.
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Quem pode utilizar este serviço?
Exclusivo a: Órgãos Públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (GRUPO 1 da Tabela de Naturezas Jurídicas da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE).
Requisitos: Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalizar o pedido de adesão.
Para abrir o processo de adesão, acesse o canal abaixo.
Clique em “Legislação e Processos", depois em "Requerimentos Web" e em "Solicitar Serviço".
Em seguida, selecione a área de concentração “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.
Siga as instruções do requerimento, preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Adesão.
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Termo de Compromisso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Formalizar o pedido de adesão.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço