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Você está aqui: Página Inicial Serviços Pedir visita de processo administrativo-fiscal do Funttel

Pedir visita de processo administrativo-fiscal do Funttel

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Outros Serviços
Pedir visita de processo administrativo-fiscal do Funttel (Funttel) " Pedir vista" , " processo administrativo" , " administrativo-fiscal"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/05/2026
  • O que é?

    O pedido de vista é um serviço que permite aos contribuintes do Funttel solicitar acesso aos documentos contidos em seus respectivos processos administrativo-fiscais.

    O acesso será concedido por meio eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    Após processamento do pedido de vista, o acesso ao processo administrativo-fiscal fica liberado durante 30 dias.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:

    • as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; e
    • as instituições autorizadas, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar a vinculação de CNPJ

      Pessoa Física devidamente vinculada ao CNPJ da empresa na plataforma gov.br, (art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional).

      O acesso ao serviço por parte da Pessoa Jurídica está integrado ao login do gov.br, sendo necessário vincular o CNPJ desejado a uma conta gov.br de Pessoa Física. Esse processo é feito usando um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). As orientações para vinculação de CNPJ no

      Canais de prestação

        Web : 

      xxx

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Consultar o link Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br — Governo Digital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar o cadastro de colaborador

      Esta Etapa só precisa ser percorrida caso o pedido de vista seja realizado por PF que não possua o CNPJ da empresa vinculado ao seu Login Único.

      Além do responsável pelo e-CNPJ, o acesso aos serviços públicos digitais em nome da empresa pode ser realizado através de colaboradores cadastrados, apenas o responsável pelo e-CNPJ pode realizar a gestão de colaboradores. 

       

      Canais de prestação

        Web : 

      xxx

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Consultar o link Como Gerenciar Colaboradores.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Realizar o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

      O cadastro de usuário externo ao SEI é indispensável para que se possa conceder ao solicitante o acesso ao processo em meio eletrônico. Para realizar o cadastro, acesse: Orientações sobre Cadastro.

      Canais de prestação

        Web : 

      xxx

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Concordância e Veracidade assinado, conforme orientações contidas no link Orientações sobre Cadastro.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Protocolar requerimento
      • Acessar página do serviço
      • fazer login no gov.br utilizando CPF vinculado à pessoa jurídica ou CPF de colaborador cadastrado
      • Anexar requerimento contendo assinatura (preferencialmente eletrônica)
      • Conferir os dados e concluir a solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      xxx

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Pedido de Vista assinado. Clique aqui para acessar o Modelo de Requerimento de Pedido de Vista.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida, se você precisar de mais informações e esclarecimentos, envie e-mail para coope@mcom.gov.br.

    Para reclamações ou sugestões, entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério das Comunicações.


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Vista dos autos; acesso a processos do Funttel;Acesso a processos do Funttel;Processos tributários do Funttel.
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