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Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional (Revisão Capag)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar pedido de revisão de sua capacidade de pagamento (Capag), nas situações em que discordar da classificação estimada pela PGFN ou dos valores utilizados no cálculo.

    O prazo para apresentar o pedido é de 30 dias contados da data em que teve ciência da sua capacidade de pagamento, da qual pretende revisar.

    Importante! A Capacidade de Pagamento Presumida é um valor numérico, expresso em R$ (reais), que representa o quanto a PGFN espera receber de você caso precise ajuizar uma execução fiscal no prazo de 5 anos. A estimativa não possui natureza contábil, pois decorre de uma metodologia baseada em critérios estatísticos estabelecida pela PGFN. Para saber mais sobre as fórmulas utilizadas no cálculo da Capag, acesse o serviço Consultar a capacidade de pagamento.

    Caso o contribuinte discorde do valor atribuído, poderá apresentar o seu pedido de revisão de capacidade de pagamento objetivando:
    a) corrigir erros ou ajustar o valor da avaliação de ativos; de eventuais erros materiais ou adequações no valor de avaliação de ativos representativos dos componentes patrimoniais da fórmula;
    b) apresentação o valor que você acha correto, seguindo as regras estabelecidas nos arts. 30 e seguintes, da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

    Atenção! Do ponto de vista formal, para que o requerimento de revisão seja aceito e analisado, você deverá, conforme os arts. 30 e 33, da Portaria PGFN nº 6.757/2022:
    a) apresentar o valor da capacidade de pagamento que entende correto e informar como chegou a este número;
    b) anexar os documentos que comprovem a sua alegação, especialmente aqueles exigidos no art. 30, da Portaria PGFN nº 6.757/2022;
    c) estar em situação regular quanto ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estando em dia com a entrega das declarações fiscais exigidas.

    Importante!

    • A revisão de Capag não é o serviço adequado para contestar os débitos apontados pelo sistema. Se for esse o caso, você deverá apresentar o pedido de revisão de débito inscrito.
    • Se você tem débitos em cobrança da RFB, mas o campo “Valor da dívida na RFB” está em branco, você precisa verificar junto ao órgão a atualização da informação. A consulta somente exibe as dívidas que são informadas, periodicamente, pela RFB à PGFN.


    Caso o requerimento de revisão de Capag apresentado não observe os requisitos formais indicados, a PGFN solicitará complementação para esclarecer os pontos faltantes, para que possa ser processado o pedido.

    Se estiver tudo certo com o pedido e devidamente instruído, a PGFN dará início ao cálculo da Capacidade de Pagamento Efetiva.

    Clique aqui para acessar a orientação detalhada!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa física e pessoa jurídica cadastrada no REGULARIZE, com débitos em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal ou em fase de contencioso decorrente da inscrição em dívida ativa na PGFN.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Revisão de Capacidade Pagamento para fins de Transação
      • Preencha os campos exigidos, indicar o valor da capacidade de pagamento estimada pelo próprio contribuinte acompanhado da metodologia de cálculo e anexar os documentos que comprovam a alegação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informar o VALOR da capacidade de pagamento que entende devida, acompanhado da documentação exigida no art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757/2022: 

      • I - laudo técnico firmado por profissional habilitado, bem como do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo Método Direto dos 2 (dois) últimos exercícios e do exercício em curso;

      • II - relação detalhada do bens e direitos de propriedade do contribuinte, no país ou no exterior, com a respectiva localização e destinação, instruída:

      • a. no caso de bens imóveis, com cópia da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada ou outro instrumento que determine a propriedade, cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano, ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural;

      • b. no caso de veículos, com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, bem como cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e

      • c. no caso dos demais bens ou direitos, com cópia do documento comprobatório de propriedade e do respectivo valor de avaliação.

      • Atenção! O contribuinte pessoa jurídica deverá informar se o bem é utilizado na atividade operacional da empresa.

      • III - relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação da natureza, da classificação e do valor atualizado do crédito, discriminando sua origem e o regime dos respectivos vencimentos;

      • IV - extratos atualizados das contas bancárias e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, com os respectivos saldos na data da impugnação; e

      • V - descrição das operações referidas no inciso anterior, inclusive operações de crédito com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias, contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o andamento do requerimento
      • Acessar o REGULARIZE e clicar em Consultar Requerimento.

      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

    • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

      Tags: Impugnar capacidade de pagamento Revisão de capacidade de ´pagamento Transação IndividualDívida ativa da União
    • Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Impugnar capacidade de pagamento Revisão de capacidade de ´pagamento Transação IndividualDívida ativa da União
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