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Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 15 milhões

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 15 milhões " Parcelamento sem garantia"
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Última Modificação: 24/10/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.

    Atenção! Os débitos apurados na forma do Simples Nacional possuem modalidade própria de parcelamento. Clique aqui para saber mais.

    O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior a:

    • R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
    • R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.

    Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

    Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas.

    Tratando-se de reparcelamento dos débitos, o pagamento da primeira parcela deverá ser equivalente a:

    • 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
    • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

    Atenção! Não podem ser objeto de parcelamento sem garantia os débitos decorrentes de créditos tributários devidos na forma do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

    No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

    Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Simular/Negociar.
      • Selecione a natureza da dívida.
      • Em seguida, selecione a(s) dívida(s) e clique em Simular.
      • Verifique as opções, selecione a dívida que deseja negociar e clique em Adicionar à Carteira.
      • Por fim, clique em Ir para a Carteira > Negociar.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir e pagar a primeira parcela
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Emitir Guia.
      • Na tela do sistema, clique em Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela. 

      Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do Darf, é ação necessária para efetivar o parcelamento. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. 

      Canais de prestação

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    3. Acompanhar o andamento da negociação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consultar.
      • Na tela inicial do sistema, clique no menu Consulta para acompanhar a situação do parcelamento.

      Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

      Canais de prestação

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      Tempo de duração da etapa

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    4. Emitir e pagar as demais parcelas
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela do SISPAR, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

      Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

      Canais de prestação

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      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Autorizar débito automático (opcional)

      Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
      • Após informar todos os campos, clique em Gravar.

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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

    • Portaria PGFN nº 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. 

    • Portaria ME nº 2.923. de 5 de abril de 2022 - Altera a Portaria nº 520, de 3 de novembro de 2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Dívida ativa da UniãoParcelamento simplificadoParcelamento sem garantia
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