O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que necessitam de recursos minerais para a execução de obras públicas por ele executadas, podem requerer o Registro de Extração.
A atividade, contudo, não poderá ser realizada por terceiros, haver comercialização dos recursos explorados, ou ser transferida a empresas privadas
O requerimento pode ser solicitado sobre área onerada por terceiros, desde que haja autorização expressa do titular do direito existente
Com a protocolização do requerimento, após análise da ANM e apresentação da competente licença ambiental para a atividade, é outorgado o título de Registro de Extração, que poderá ter prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado à critério do interessado.
Para este regime de aproveitamento, a área máxima que pode ser requerida deve ser igual ou menor que 5 hectares.
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Quem pode utilizar este serviço?
Restrito a órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Necessário estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de Registro de Extração
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Principal", escolher "Requerimento de Registro de Extração"
- Preencher a aba de "Dados Básicos" com as informações exigidas;
- Preencher a aba "Poligonal", indicando a poligonal da área de interesse (limite máximo de até 5 Ha) a partir de coordenadas geográficas (Datum SIRGAS2000)
- Clicar em "Gravar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo do requerimento de registro de extração
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Qualificação do requerente (órgão da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios);
Indicação da substância mineral a ser extraída;
Planta de situação e memorial descritivo da área;
Licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente (opcional no ato do requerimento).
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Memorial descritivo da atividade contendo, no mínimo:
- informações sobre a necessidade do uso da substância mineral indicada em obra pública, devidamente especificada, a ser executada diretamente pelo requerente;
- dados sobre a localização e a extensão, em hectares, da área objetivada;
- indicação dos prazos previstos para o início e para a conclusão da obra;
- memorial explicativo da lavra, onde deverão ser descritas as operações de extração mineral e de recuperação da área minerada.
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Autorização expressa do detentor do direito minerário existente, caso o requerimento seja formulado em área já onerada por terceiros
Anotação de Responsabilidade Técnica, quitada, do profissional responsável pela elaboração das peças técnicas
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de Registro de Extração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre o pedido depende de análise do direito de prioridade e dos documentos técnicos apresentados, além de depender da apresentação da licença ambiental para realização da atividade de exploração solicitada.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço