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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal

Solicitar Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Solicitar Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal " Porte de Arma de Fogo" , " Porte de Arma"
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Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    É o procedimento para obtenção do Porte de Arma de Fogo através da Polícia Federal.

    O Porte de Arma de Fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

    O porte de arma de fogo serve apenas para a arma listada no documento.

    O Decreto nº 11.615/23, estabeleceu que "o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada, mediante a apresentação do documento de identificação do portador" (Art. 48).

    IMPORTANTE: não existe requerimento de renovação de porte de arma de fogo. Quando a autorização de porte estiver próxima de expirar, o interessado deve solicitar um porte novo, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa nº 201 - DG/PF, de 9 de julho de 2021. Não existe prorrogação do porte de arma de fogo. Não existe porte de arma de fogo com protocolo de requerimento.

     No caso de furto, roubo ou extravio da cédula de porte, o requerente deverá solicitar a 2ª via do documento. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:

    - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    - atender às exigências previstas no § 1o. do Art. 10 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento);

    - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no SINARM.

    Para porte de arma de fogo para caçador de subsistência, clique aqui. 

    Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio, previsto na IN nº 201/2021 - DG/PF e anexos.

    Os integrantes das categorias acima mencionadas que pretendam requerer autorização de porte para defesa pessoal deverão seguir as orientações previstas para o cidadão, porém selecionando a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização de porte de arma

      Você deve preencher o requerimento de porte no formulário eletrônico disponibilizado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para preenchimento, impressão e assinatura do requerimento, acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • No formulário eletrônico, é necessário declarar que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.

      • Ainda no formulário eletrônico, é preciso demonstrar a efetiva necessidade de portar arma de fogo por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, por meio de declaração onde conste a descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente, especialmente os que demonstrem os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    2. Apresentar a documentação de forma eletrônica

      Você deve anexar a documentação ao final do preenchimento do requerimento eletrônico ou retornar na página "consultar andamento de processo" e anexar a documentação para prosseguimento do requerimento e consequente análise do pedido - clique aqui.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para upload da documentação, acesse o site.

      OBS: o upload no sistema é obrigatório. A Delegacia de Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de outros documentos e o comparecimento em horário agendado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento datado e assinado. 

      • Comprovação documental de cada justificativa apresentada para demonstrar a efetiva necessidade de portar arma de fogo por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à sua integridade física, dispensada caso sejam fatos públicos e notórios.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.

      • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado no sítio eletrônico da Polícia Federal por unidade da federação.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de ocupação lícita.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade; e

      • Laudo de aptidão psicológica e comprovante que ateste a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo das espécies revólver e pistola, por meio de testes realizados com armas de fogo de calibre igual ou superior ao definido em ato do Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos (Portaria nº 008-CGCSP/DIREX/PF, de 29 de julho de 2021), emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal, ambos com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processo

      Você deve acompanhar o andamento do processo em Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no requerimento.

      Com o deferimento do requerimento, o interessado deverá realizar o pagamento da taxa disponível em link na página de acompanhamento do processo. Após o pagamento da taxa, o porte de arma de fogo estará disponível em até 05 (cinco) dias úteis para impressão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse a página Consultar Andamento do Processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do requerimento

      • Número do CPF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Pagar a taxa

      Deferido o porte de arma de fogo, o requerente deverá pagar a Guia de Recolhimento da União - GRU gerada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Ao acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos, é possível acessar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento.

      Custos

      • Taxa de expedição de porte federal de arma de fogo
        R$ 1466,68

      Tempo de duração da etapa

      Até 05 dia(s) útil(eis)
    5. Imprimir o porte

      O interessado deverá imprimir o porte de arma de fogo em link disponível na mesma página de acompanhamento de processos. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Ao acompanhar o andamento do processo, é possível acessar o porte gerado.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado
    • A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
    • O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
    • O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido APENAS para a arma de fogo LISTADA no documento de porte. O documento de Porte de Arma de Fogo deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido. Faça a impressão do CRAF e do Porte de Arma de Fogo e mantenha-os junto da arma de fogo.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Veja também a página de "dúvidas frequentes".

    Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Válido por até 5 anos.


    Legislação
    • Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03)

    • Decreto nº 9.847/19 

    • Instrução Normativa nº 180/2020-DG/PF

    • Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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