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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer permissão para realizar extração de minério antes da outorga da portaria de lavra

Requerer permissão para realizar extração de minério antes da outorga da portaria de lavra

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Outras requisições relacionadas ao processo Minerário
Requerer permissão para realizar extração de minério antes da outorga da portaria de lavra " Guia de utilização"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os detentores de títulos minerários sob o regime de autorização e concessão, que ainda não tenham obtido a Portaria de Lavra, podem, em situação de excepcionalidade, solicitar autorização para extração de minério.

    Esta autorização é denominada "Guia de utilização", documento emitido pelo ANM que pode ser emitido a partir da outorga do alvará de pesquisa e antes da emissão da Portaria de Lavra, a partir de critérios técnicos e justificativas que demonstrem a situação de excepcionalidade. Pode ter prazo de até 3 (três) anos, prorrogável uma vez por igual período

    A decisão da ANM implica na publicação de extrato no Diário Oficial da União, sendo que a exploração do recurso mineral balizada na Guia de Utilização, se autorizada, somente se dá acompanhada da devida licença ambiental de operação ou documento equivalente, emitida pelo órgão competente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de direitos minerários sob o regime de autorização e concessão, cujo processo administrativo esteja ativo e em tramitação, em fase anterior à outorga da Portaria de Lavra.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar o pagamento dos emolumentos
      • Acessar o SINARC da ANM para emitir o boleto dos emolumentos;
      • Preencher os campos, indicando a opção "requerimento de guia de utilização";
      • Efetuar o pagamento na rede bancária ou pelas opções constantes do sistema;
      • Guardar os arquivos do boleto e comprovante de pagamento para uso na etapa seguinte

      Canais de prestação

        Web : 

      https://app.anm.gov.br/sinarc-site/emolumento/emitir-emolumento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Emolumentos - Requerimento de Guia de Utilização
        R$ 8824,88

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar o protocolo do requerimento de guia de utilização
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM, realizando o login
      • Ir na opção "Protocolizar por número de processo"
      • Após inserir o número do processo ANM, ir na opção "Solicitar Guia de Utilização"
      • Fazer o upload dos documentos indicados na página
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os documentos necessários encontram-se relacionados no art. 104 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM 155/2016 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo não é estimado por depender de análise técnica dos documentos apresentados pelo interessado, bem como por haver eventual necessidade de realização de vistoria da área


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-permissao-para-realizar-extracao-excepcional-antes-da-portaria-de-lavra

    Em caso de dúvidas envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: extraçãoautorização especialanmGuia de Utilização
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