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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter parcelamento de pagamento de bem arrematado em juízo

Obter parcelamento de pagamento de bem arrematado em juízo

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Obter parcelamento de pagamento de bem arrematado em juízo " Parcelamento da alienação judicial"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço é possível formalizar um parcelamento do valor de um bem que foi adquirido por meio de alienação judicial em um processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme prevê o artigo 5º da Portaria PGFN nº 1026, de 20 de junho de 2024.

    Atenção! Para solicitar o parcelamento, um requerimento deve ser feito no portal REGULARIZE, dentro do prazo de 10 (dez) dias. A contagem do prazo inicia a partir da data da assinatura judicial do termo de alienação.

    QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO?

    São condições para o parcelamento da alienação:

    • limite máximo de 60 (sessenta) prestações mensais;
    • entrada (primeira parcela) no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total parcelado;
    • bem alienado com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
    • bem alienado de natureza imóvel, exceto embarcações e aeronaves;
    • valor a ser parcelado igual ou inferior ao valor da dívida da execução fiscal que deu ensejo à alienação judicial (se o valor do bem for superior ao valor da dívida, deverá ser depositado à vista a diferença);
    • bem alienado sem penhora ou habilitação de crédito por credor preferencial, e sem concurso entre as Fazendas Públicas; e
    • em relação ao adquirente/arrematante, preencher os requisitos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria PGFN nº 1026, de 20 de junho de 2024.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Quem adquiriu um bem por meio de alienação judicial em um processo de execução fiscal promovido pela PGFN.

    Atenção! O parcelamento deve ser solicitado dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da data da assinatura judicial do termo de alienação.

    Este serviço não se aplica quando:

    • há execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
    • há alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE

      A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. Deverá ser pago o valor de 25% da dívida, a título de entrada. A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE).

      Atenção! As demais prestações deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal até a formalização do parcelamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal. Clique aqui para saber mais!

      Atenção! A conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Protocolar requerimento para solicitar o parcelamento perante a PGFN

      Após deferido judicialmente o parcelamento, o adquirente/arrematante deverá:

      • Acessar o REGULARIZE e clicar em Parcelar alienação judicial. 
      • Preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.

      Atenção! As demais prestações deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal até a formalização do parcelamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para o pedido de parcelamento no REGULARIZE, providenciar cópia dos seguintes documentos:

        - avaliação oficial do bem alienado;

        - auto de alienação judicial;

        - comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor;

        - comprovante de depósito judicial da entrada.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acessar o  REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Emitir e pagar os Darfs das demais parcelas

      Após a formalização do parcelamento no REGULARIZE, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido no REGULARIZE.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
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    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN n° 1.026, de 20 de junho de 2024 - Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Portaria PGFN n° 448, de 13 de maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

    • Art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: pgfnarrematação dívida ativaparcelamento
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