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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Darf - dívida ativa da União

Emitir Darf - dívida ativa da União

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Emitir Darf - dívida ativa da União " Emissão de Darf integral ou parcial"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários inscritos em dívida ativa da União.

    Atenção! O pagamento integral ou parcial de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União é feito por meio de emissão da Guia da Previdência Social (GPS).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e pessoa jurídica.

    É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir Darf integral ou parcial
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral".
      • Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
      • Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
      • Salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Lei 10.048, de 08/11/2000, criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
    - Pessoas com Deficiência;
    - Idosos com idade superior a 60 anos;
    - Gestantes;
    - Lactantes;
    - Pessoas com crianças de colo; e
    - Obesos.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: darfpagar dívida ativa dívida ativa da união
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