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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais

Obter Licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Obter Licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais " Documento de Origem Florestal (DOF)" , " Módulo DOF" , " Sistema DOF"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 06/02/2026
  • O que é?

    Autorizar ao cidadão e às empresas o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas sujeitas a controle, oriundas de importação ou destinadas à exportação e os casos de licenciamento ambiental federal, incluindo-se as concessões de florestas públicas federais.

    Destaca-se que se encontra em operação a nova plataforma do Sistema DOF legado –  o DOF+ Rastreabilidade, que introduz melhorias como o mecanismo de rastreabilidade, permitindo identificar a origem de produtos florestais madeireiros brutos e processados.

    No momento, os sistemas funcionam de forma paralela, mas o DOF Legado está migrando saldo para o novo sistema e está com a sua extinção prevista (com exceção da consulta) para 01/01/2026. Estão sujeitos ao controle por meio do DOF+ Rastreabilidade todas as autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor ou em sistemas integrados a partir de sua implantação. Já os pátios em operação e as autorizações emitidas antes dessa data continuarão a utilizar o módulo anterior, denominado DOF Legado.

    O DOF Legado permanece regido pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, e suas alterações.

    Mais informações e manuais de operação do sistema. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Serrarias ou Comércio de madeira

      ▪ Realizar registro de no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;

      ▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;

      ▪ Cadastrar origem "pátio" do tipo "comum".

      ▪ Requerer a homologação da “origem” junto ao Órgão ambiental competente

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro de origem (local de armazenamento dos produtos florestais)

      • Certificado de regularidade no CTF/APP

      • Autorização de Exploração Florestal, se for o caso

      • Declaração de Importação, se for o caso

      • Outros documentos exigidos pelo Órgão responsável pela homologação da “origem”.

      Emissão de DOF
      • ▪ Certificado de regularidade no CTF/APP;

        ▪ Certificado digital (categoria A3 ou superior)

      Cadastro de unidade transportadora
      • ▪ Certificado de regularidade no CTF/APP;
        ▪ Carteira de motorista;
        ▪ Documentação da unidade transportadora.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Importação de produtos florestais

      ▪ Realizar registro no CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;

      ▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;

      ▪ Cadastrar origem "pátio" do tipo LAF

      ▪ Requerer a homologação e a licença de importação do "patio LAF" junto ao Ibama no estado

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama

        Presencial : 

      Superintendências do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Detentor de autorização do Sinaflor

      ▪ Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;

      ▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;

      ▪ Após a migração do crédito do Sinaflor para o DOF+, utilizar a respectiva origem da Autorização de Exploração.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Emitir o DOF Comum

      ▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;

      ▪ Emitir oferta a partir de “origem” previamente homologada no sistema e realizar o aceite da oferta.

      ▪ Selecionar a origem,

      ▪ Selecionar a opção "DOFs",

      ▪ Clicar em "Emitir DOF" e

      ▪ Selecionar "DOF Comum".

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Emitir DOF para isento de CTF

      ▪ Acessar o DOF no Portal de Serviços Ibama;

      ▪ Selecionar a origem, selecionar a opção "DOFs"

      ▪ Clicar em "Emitir DOF" e

      ▪ Selecionar "DOF para isento de CTF".

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Cadastro de unidade transportadora

      ▪ Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente ao transporte de produtos florestais;

      ▪ Acessar o DOF no Portal de Serviços Ibama;

      ▪ Cadastrar a Unidade Transportadora, preenchendo os campos disponíveis no sistema. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O cadastro de unidade transportadora independe da execução das etapas anteriores e tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas detentoras de veículos utilizados no transporte de produtos florestais.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    De acordo com o prazo fornecido pela superintendência do Ibama ou pelo órgão ambiental estadual.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.605/1998  - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

    • Lei nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal Brasileiro

    • Portaria nº 21/2023 - Institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)

    • Instrução Normativa Ibama nº 11/2025 - Dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do sistema DOF

    • Instrução Normativa Ibama nº 3/2025 - disciplina, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais , a migração de saldos das autorizações de exploração exclusivamente para o Sistema de Documento de Origem Florestal Rastreabilidade

    • Instrução Normativa Ibama nº 02/2024 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), o Módulo de Autorização Simplificada

    • Instrução Normativa Ibama nº 16/2022 - Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+), como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil

    • Instrução Normativa Ibama nº 19/2020 - Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sinaflor

    • Instrução Normativa Ibama nº 21/2014 - Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF)

    • Resolução nº 411/2009 - Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria

    • Instrução Normativa Ibama nº 8/2020 - Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a Instrução Normativa Ibama nº 21/2014

    • Instrução Normativa Ibama nº 1/2017 - Trata dos procedimentos de suspensão e/ou bloqueio no Documento de Origem Florestal (DOF)

    • Instrução Normativa Ibama nº 10/2015 - Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais

    • Resolução Conama nº 379/2006 - Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do sistema nacional do meio ambiente- Sisnama

    • Normativas emitidas pelo órgão estadual de meio ambiente de sua jurisdição


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:  Urbanidade;  Respeito;  Acessibilidade;  Cortesia;  Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;  Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: madeiratransportefloresta
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