O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar ao cidadão e às empresas o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas sujeitas a controle, oriundas de importação ou destinadas à exportação e os casos de licenciamento ambiental federal, incluindo-se as concessões de florestas públicas federais.
Destaca-se que se encontra em operação a nova plataforma do Sistema DOF legado – o DOF+ Rastreabilidade, que introduz melhorias como o mecanismo de rastreabilidade, permitindo identificar a origem de produtos florestais madeireiros brutos e processados.
No momento, os sistemas funcionam de forma paralela, mas o DOF Legado está migrando saldo para o novo sistema e está com a sua extinção prevista (com exceção da consulta) para 01/01/2026. Estão sujeitos ao controle por meio do DOF+ Rastreabilidade todas as autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor ou em sistemas integrados a partir de sua implantação. Já os pátios em operação e as autorizações emitidas antes dessa data continuarão a utilizar o módulo anterior, denominado DOF Legado.
O DOF Legado permanece regido pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, e suas alterações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Serrarias ou Comércio de madeira
▪ Realizar registro de no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Cadastrar origem "pátio" do tipo "comum".
▪ Requerer a homologação da “origem” junto ao Órgão ambiental competente
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro de origem (local de armazenamento dos produtos florestais)
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Autorização de Exploração Florestal, se for o caso
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Declaração de Importação, se for o caso
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Outros documentos exigidos pelo Órgão responsável pela homologação da “origem”.
Emissão de DOF-
▪ Certificado de regularidade no CTF/APP;
▪ Certificado digital (categoria A3 ou superior)
Cadastro de unidade transportadora-
▪ Certificado de regularidade no CTF/APP;
▪ Carteira de motorista;
▪ Documentação da unidade transportadora.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Importação de produtos florestais
▪ Realizar registro no CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Cadastrar origem "pátio" do tipo LAF
▪ Requerer a homologação e a licença de importação do "patio LAF" junto ao Ibama no estado
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Detentor de autorização do Sinaflor
▪ Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Após a migração do crédito do Sinaflor para o DOF+, utilizar a respectiva origem da Autorização de Exploração.
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir o DOF Comum
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Emitir oferta a partir de “origem” previamente homologada no sistema e realizar o aceite da oferta.
▪ Selecionar a origem,
▪ Selecionar a opção "DOFs",
▪ Clicar em "Emitir DOF" e
▪ Selecionar "DOF Comum".
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir DOF para isento de CTF
▪ Acessar o DOF no Portal de Serviços Ibama;
▪ Selecionar a origem, selecionar a opção "DOFs"
▪ Clicar em "Emitir DOF" e
▪ Selecionar "DOF para isento de CTF".
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastro de unidade transportadora
▪ Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente ao transporte de produtos florestais;
▪ Acessar o DOF no Portal de Serviços Ibama;
▪ Cadastrar a Unidade Transportadora, preenchendo os campos disponíveis no sistema.
Canais de prestação
Web :Sistem DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O cadastro de unidade transportadora independe da execução das etapas anteriores e tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas detentoras de veículos utilizados no transporte de produtos florestais.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Serrarias ou Comércio de madeira
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o prazo fornecido pela superintendência do Ibama ou pelo órgão ambiental estadual.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.605/1998: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
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Lei nº 12.651/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
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Portaria nº 21/2023: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-21-de-2-de-fevereiro-de-2023-468126953
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Instrução Normativa Ibama nº 11/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-11-de-18-de-junho-de-2025-637206873
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Instrução Normativa Ibama nº 3/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-3-de-5-de-fevereiro-de-2025-611353541
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Instrução Normativa Ibama nº 02/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-2-de-22-de-janeiro-de-2024-540643264
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Instrução Normativa Ibama nº 16/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-16-de-25-de-novembro-de-2022-448030474
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Instrução Normativa Ibama nº 19/2020: in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-21-de-agosto-de-2020-273701513
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Instrução Normativa Ibama nº 21/2014: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/arquivos/dof/legislacao/20231218_IN_Ibama_21_24_dez_2014__Sinaflor_DOF_compilada_ate_nov2022.pdf
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Resolução nº 411/2009: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/arquivos/dof/legislacao/20221212_Resolucao_Conama_411_6_maio_2009_compilada.pdf
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Instrução Normativa Ibama nº 8/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806302
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Instrução Normativa Ibama nº 1/2017: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/dof/legislacao/IN-IBAMA-01-30.1.17-Procedimentos-de-bloqueio-e-liberacao-de-bloqueio-no-DOF.pdf
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Instrução Normativa Ibama nº 10/2015: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0010-08052015.pdf
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Resolução Conama nº 379/2006: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0379-191006.PDF
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço