O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar ao cidadão e às empresas o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas sujeitas a controle, oriundas de importação ou destinadas à exportação e os casos de licenciamento ambiental federal, incluindo-se as concessões de florestas públicas federais.
Destaca-se que se encontra em operação a nova plataforma do Sistema DOF legado – o DOF+ Rastreabilidade, que introduz melhorias como o mecanismo de rastreabilidade, permitindo identificar a origem de produtos florestais madeireiros brutos e processados.
No momento, os sistemas funcionam de forma paralela, mas o DOF Legado está migrando saldo para o novo sistema e está com a sua extinção prevista (com exceção da consulta) para 01/01/2026. Estão sujeitos ao controle por meio do DOF+ Rastreabilidade todas as autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor ou em sistemas integrados a partir de sua implantação. Já os pátios em operação e as autorizações emitidas antes dessa data continuarão a utilizar o módulo anterior, denominado DOF Legado.
O DOF Legado permanece regido pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, e suas alterações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Serrarias ou Comércio de madeira
▪ Realizar registro de no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Cadastrar origem "pátio" do tipo "comum".
▪ Requerer a homologação da “origem” junto ao Órgão ambiental competente
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro de origem (local de armazenamento dos produtos florestais)
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Autorização de Exploração Florestal, se for o caso
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Declaração de Importação, se for o caso
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Outros documentos exigidos pelo Órgão responsável pela homologação da “origem”.
Emissão de DOF-
▪ Certificado de regularidade no CTF/APP;
▪ Certificado digital (categoria A3 ou superior)
Cadastro de unidade transportadora-
▪ Certificado de regularidade no CTF/APP;
▪ Carteira de motorista;
▪ Documentação da unidade transportadora.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Importação de produtos florestais
▪ Realizar registro no CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Cadastrar origem "pátio" do tipo LAF
▪ Requerer a homologação e a licença de importação do "patio LAF" junto ao Ibama no estado
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Detentor de autorização do Sinaflor
▪ Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente à atividade florestal;
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Após a migração do crédito do Sinaflor para o DOF+, utilizar a respectiva origem da Autorização de Exploração.
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir o DOF Comum
▪ Acessar o DOF+ no Portal de Serviços Ibama;
▪ Emitir oferta a partir de “origem” previamente homologada no sistema e realizar o aceite da oferta.
▪ Selecionar a origem,
▪ Selecionar a opção "DOFs",
▪ Clicar em "Emitir DOF" e
▪ Selecionar "DOF Comum".
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir DOF para isento de CTF
▪ Acessar o DOF no Portal de Serviços Ibama;
▪ Selecionar a origem, selecionar a opção "DOFs"
▪ Clicar em "Emitir DOF" e
▪ Selecionar "DOF para isento de CTF".
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastro de unidade transportadora
▪ Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, em categoria pertinente ao transporte de produtos florestais;
▪ Acessar o DOF no Portal de Serviços Ibama;
▪ Cadastrar a Unidade Transportadora, preenchendo os campos disponíveis no sistema.
Canais de prestação
Web :Sistema DOF, disponível no Portal de Serviços Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O cadastro de unidade transportadora independe da execução das etapas anteriores e tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas detentoras de veículos utilizados no transporte de produtos florestais.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Serrarias ou Comércio de madeira
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o prazo fornecido pela superintendência do Ibama ou pelo órgão ambiental estadual.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
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Lei nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal Brasileiro
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Portaria nº 21/2023 - Institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)
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Instrução Normativa Ibama nº 11/2025 - Dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do sistema DOF
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Instrução Normativa Ibama nº 3/2025 - disciplina, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais , a migração de saldos das autorizações de exploração exclusivamente para o Sistema de Documento de Origem Florestal Rastreabilidade
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Instrução Normativa Ibama nº 02/2024 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), o Módulo de Autorização Simplificada
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Instrução Normativa Ibama nº 16/2022 - Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+), como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil
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Instrução Normativa Ibama nº 19/2020 - Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sinaflor
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Instrução Normativa Ibama nº 21/2014 - Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF)
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Resolução nº 411/2009 - Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria
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Instrução Normativa Ibama nº 8/2020 - Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a Instrução Normativa Ibama nº 21/2014
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Instrução Normativa Ibama nº 1/2017 - Trata dos procedimentos de suspensão e/ou bloqueio no Documento de Origem Florestal (DOF)
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Instrução Normativa Ibama nº 10/2015 - Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais
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Resolução Conama nº 379/2006 - Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do sistema nacional do meio ambiente- Sisnama
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Normativas emitidas pelo órgão estadual de meio ambiente de sua jurisdição
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço