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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença para importação de fauna, suas partes, produtos e subprodutos

Obter licença para importação de fauna, suas partes, produtos e subprodutos

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Obter licença para importação de fauna, suas partes, produtos e subprodutos " SISCITES"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Autorizar às pessoas físicas e jurídicas a importação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa I - Verificar se a importação é isenta de licença do Ibama

      São isentas:

      • Espécies de animais vivos, consideradas domésticas;
      • Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal; e
      • Troféus de caça de espécies Não Cites.

      Casos não isentos de autorização, deverão observar os passos seguintes para a obtenção da licença de importação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Espécies de animais vivos, consideradas domésticas: Art. 13 e Anexo I da Portaria Ibama nº 93/1998, atualizada pela Portaria Ibama nº 2.489/2019

        Web : 

      Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal: Art. 13 da Portaria Ibama nº 93/1998 e Art. 16, III, do Decreto nº 3.607/2000 

        Web : 

      Troféus de caça de espécies Não Cites: Art. 25 da Portaria Ibama nº 93/1998

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Realizar cadastro no CTF/APP

      Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador:

      • Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira ou
      • Categoria 21-57: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;

      Emitir Comprovante de Registro;

      Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de importação, devendo ser renovado se necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Requerer a licença

      Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES.

      Preencher o Requerimento de Licença com dados do exportador, descrição e origem do animal ou produto, finalidade da transação e números das licenças de origem e reexportação, se for o caso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Etapa 4 - Enviar a documentação referente aos animais ou produtos a serem importados

      Correios - documentos impressos ou

      Peticionamento eletrônico no SEI-Ibama - documentos digitalizados

      Canais de prestação

        Postal : 

      Correios - documentos impressos:

      Destinatário: Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (Comex/DBFlo)

      Ibama - SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Brasília/DF - Caixa Postal nº 09566 - CEP: 70818-900

        Web : 

      Peticionamento eletrônico - documentos digitalizados:

      Cadastrar-se como usuário externo no Sei! Ibama

      Abrir peticionamento eletrônico de processo novo e

      Direcionar para a Comex - Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença CITES/Não-CITES.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Para animais vivos de espécies Não CITES
      • Enviar Fatura (Invoice, Proforma) ou declaração do exportador com as seguintes informações: dados do importador e exportador, quantidade, nome científico, marcação individual, origem (país) e fonte (cativeiro, selvagem)

      Para animais vivos de espécies CITES
      • Enviar licença CITES de exportação ou reexportação estrangeira e declaração do exportador que informe a marcação individual dos animais, se essa informação não estiver na licença CITES; Autorização de Manejo do importador na categoria de criadouro, estabelecimento comercial de fauna ou jardim zoológico emitida pelo Sisfauna (ou Gefau, se o criadouro for de São Paulo). Para a importação de animal de estimação, não é necessário apresentar Autorização de Manejo de empreendimento (Sisfauna ou Gefau)

      Para a importação de animais vivos por instituição de pesquisa
      • Além dos documentos informados nos itens 1 e 2, deve ser apresentado projeto de pesquisa que justifique a importação - Art. 22 da Portaria Ibama nº 93/1998

      Para a importação de material biológico por instituição de pesquisa
      • Devem ser apresentados os documentos informados no item 3 acima. Em caso de pessoa física, solicita-se ainda comprovação de vínculo com instituição de pesquisa brasileira.

      Para partes e produtos de espécies Não CITES
      • Deve ser enviada Fatura (Invoice, Proforma) ou declaração do exportador com as seguintes informações: dados do importador e exportador, quantidade, nome científico, origem (país) e fonte (cativeiro, selvagem)

      Para partes e produtos de espécies CITES
      • Deve ser enviada a licença CITES de exportação ou reexportação estrangeira

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Etapa 5 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença

      Após o envio do requerimento pelo SisCites e do extrato do requerimento e da documentação acima, o interessado será informado por e-mail sobre a situação da análise do requerimento pelo Ibama, podendo ser "Aprovado", "Pendente" ou "Indeferido".

      Em caso de pendências, as mesmas serão elencadas no campo "Considerações Ibama" do requerimento.

      Após a aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,40, via boleto (exceto isenções previstas por lei).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cites.sede@ibama.gov.br

      Custos

      • Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora
        R$ 100,40

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Etapa 6 - Receber a licença

      Após 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex (61-33161171), na sede do Ibama, em Brasília/DF, para marcar a retirada da licença.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex na sede do Ibama, em Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Ibama nº 93/1998

    • Instrução Normativa Ibama nº 140/2006

    • Decreto nº 3.607/2000

    • Instrução Normativa nº 8/2022

    • Lei nº 6.938/1981

    • Lei Complementar nº 140/2011

    • Portaria Interministerial nº 812/2015

    • Orientação Jurídica Normativa – OJN nº 04/2009: Natureza jurídica dos valores cobrados com suporte do art. 17-A da Lei nº 6.938/81

    • Portaria nº 19/2019

    • Portaria nº 8/2022, alterada pela Portaria nº 46, de 6 de janeiro de 2022

    • Instrução Normativa Ibama nº 28/2024, compilada com as alterações feitas pela Instrução Normativa Ibama nº 5/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:  Urbanidade; Respeito; Acessibilidade;  Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário;  Igualdade; Eficiência;  Segurança; e Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: animais silvestresimportaçãocasaco de pele
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