O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar às pessoas físicas e jurídicas a importação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa I - Verificar se a importação é isenta de licença do Ibama
São isentas:
- Espécies de animais vivos, consideradas domésticas;
- Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal; e
- Troféus de caça de espécies Não Cites.
Casos não isentos de autorização, deverão observar os passos seguintes para a obtenção da licença de importação.
Canais de prestação
Web :Espécies de animais vivos, consideradas domésticas: Art. 13 e Anexo I da Portaria Ibama nº 93/1998, atualizada pela Portaria Ibama nº 2.489/2019
Web :Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal: Art. 13 da Portaria Ibama nº 93/1998 e Art. 16, III, do Decreto nº 3.607/2000
Web :Troféus de caça de espécies Não Cites: Art. 25 da Portaria Ibama nº 93/1998
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Realizar cadastro no CTF/APP
Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador:
- Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira ou
- Categoria 21-57: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;
Emitir Comprovante de Registro;
Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de importação, devendo ser renovado se necessário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 3 - Requerer a licença
Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES.
Preencher o Requerimento de Licença com dados do exportador, descrição e origem do animal ou produto, finalidade da transação e números das licenças de origem e reexportação, se for o caso.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 4 - Enviar a documentação referente aos animais ou produtos a serem importados
Correios - documentos impressos ou
Peticionamento eletrônico no SEI-Ibama - documentos digitalizados
Canais de prestação
Postal :Correios - documentos impressos:
Destinatário: Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (Comex/DBFlo)
Ibama - SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Brasília/DF - Caixa Postal nº 09566 - CEP: 70818-900
Web :Peticionamento eletrônico - documentos digitalizados:
Cadastrar-se como usuário externo no Sei! Ibama
Abrir peticionamento eletrônico de processo novo e
Direcionar para a Comex - Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença CITES/Não-CITES.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara animais vivos de espécies Não CITES-
Enviar Fatura (Invoice, Proforma) ou declaração do exportador com as seguintes informações: dados do importador e exportador, quantidade, nome científico, marcação individual, origem (país) e fonte (cativeiro, selvagem)
Para animais vivos de espécies CITES-
Enviar licença CITES de exportação ou reexportação estrangeira e declaração do exportador que informe a marcação individual dos animais, se essa informação não estiver na licença CITES; Autorização de Manejo do importador na categoria de criadouro, estabelecimento comercial de fauna ou jardim zoológico emitida pelo Sisfauna (ou Gefau, se o criadouro for de São Paulo). Para a importação de animal de estimação, não é necessário apresentar Autorização de Manejo de empreendimento (Sisfauna ou Gefau)
Para a importação de animais vivos por instituição de pesquisa-
Além dos documentos informados nos itens 1 e 2, deve ser apresentado projeto de pesquisa que justifique a importação - Art. 22 da Portaria Ibama nº 93/1998
Para a importação de material biológico por instituição de pesquisa-
Devem ser apresentados os documentos informados no item 3 acima. Em caso de pessoa física, solicita-se ainda comprovação de vínculo com instituição de pesquisa brasileira.
Para partes e produtos de espécies Não CITES-
Deve ser enviada Fatura (Invoice, Proforma) ou declaração do exportador com as seguintes informações: dados do importador e exportador, quantidade, nome científico, origem (país) e fonte (cativeiro, selvagem)
Para partes e produtos de espécies CITES-
Deve ser enviada a licença CITES de exportação ou reexportação estrangeira
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 5 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença
Após o envio do requerimento pelo SisCites e do extrato do requerimento e da documentação acima, o interessado será informado por e-mail sobre a situação da análise do requerimento pelo Ibama, podendo ser "Aprovado", "Pendente" ou "Indeferido".
Em caso de pendências, as mesmas serão elencadas no campo "Considerações Ibama" do requerimento.
Após a aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,40, via boleto (exceto isenções previstas por lei).
Canais de prestação
E-mail :Custos
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Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e floraR$ 100,40
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 6 - Receber a licença
Após 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex (61-33161171), na sede do Ibama, em Brasília/DF, para marcar a retirada da licença.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - Comex na sede do Ibama, em Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Etapa I - Verificar se a importação é isenta de licença do Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Orientação Jurídica Normativa – OJN nº 04/2009: Natureza jurídica dos valores cobrados com suporte do art. 17-A da Lei nº 6.938/81
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Portaria nº 8/2022, alterada pela Portaria nº 46, de 6 de janeiro de 2022
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Instrução Normativa Ibama nº 28/2024, compilada com as alterações feitas pela Instrução Normativa Ibama nº 5/2025
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço