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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença para exercer a atividade de piloto de planador

Obter licença para exercer a atividade de piloto de planador

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Licenças e Habilitações
Obter licença para exercer a atividade de piloto de planador (PPL) " Planador" , " Licença de Piloto Planador"
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Avaliação: 4.8 (4)
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Última Modificação: 04/12/2025
  • O que é?

    Emissão de Licença de Piloto de Planador (PPL)

    Requisitos Estabelecidos

    Os requisitos estão estabelecidos na subparte H do RBAC 61.

    Prerrogativas do Titular

    O titular de uma licença de piloto de planador tem a prerrogativa de atuar como piloto em comando de qualquer planador, desde que possua experiência operacional no método de lançamento utilizado. 
    Caso seja menor de 18 (dezoito) anos não pode operar sobre áreas densamente povoadas [RBAC 61.165 (b)].

    Instrução de Voo

    A instrução de voo (curso prático) necessária para a obtenção da licença de PPL deve ser realizada por um instrutor devidamente habilitado em uma associação credenciada segundo o RBAC nº 183 ou em um CIAC certificado pela ANAC. Ao término da instrução, o instrutor de voo é responsável por endossar a CIV Digital do aluno.

    Conhecimentos Teóricos

    Não é exigida a realização de curso teórico. A aprovação em exame teórico para piloto de planador é suficiente para cumprir o requisito de conhecimentos teóricos.

    Requisitos para Obtenção da Licença

    • ter completado 16 (dezesseis) anos;
    • conclusão do ensino fundamental, médio ou superior;
    • aprovação em exame teórico da ANAC ou aprovado pela ANAC para a licença de PPL;
    • ter recebido instrução de um instrutor de voo em uma associação credenciada segundo o RBAC nº 183 ou em CIAC certificado pela ANAC.
    • experiência prática requerida (RBAC 61.161);
    • aprovação no exame de proficiência (cheque) (RBAC 61.163); e
    • possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de 4ª classe ou superior (1ª ou 2ª classe)

    Formas de Solicitação do Serviço

    Para solicitar a licença de piloto de planador utilize exclusivamente o aplicativo SuperApp da Anac. As etapas serão apresentadas dentro do aplicativo.
    Antes é necessário baixar o aplicativo, ter uma conta no “gov.br” e seguir as instruções no próprio aplicativo. Para baixá-lo, clique aqui.
     
    Situações excepcionais — Sistema Sintac (somente nos casos abaixo):
    O sistema Sintac só deve ser utilizado nas seguintes situações excepcionais:   

    • Solicitação com base na experiência militar (RBAC 61.47); ou
    • Convalidação de licença estrangeira (RBAC 61.45); 

     
    Nestes casos, é obrigatório seguir todas as etapas descritas na seção “Etapas para a Realização deste Serviço”. 

    Caso o requerente seja menor de 18 anos ou não disponha de dispositivo móvel ou tablet com acesso à internet, entre em contato com o Fale com a Anac.

    Links Úteis 

    • Resultado no exame teórico 
    • Guia do Usuário de Licenças e Habilitações Parte 1 – Pilotos   
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão que já tenha completado 16 anos e que possua, no mínimo, ensino fundamental

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço para obtenção de licença por experiência militar ou convalidação de licença estrangeira
      1. Acesse o SINTAC
      2. Escolha: Documentos Digitais em Apresentação de documentos; em Pessoa, militar ou estrangeiro; em Local, ASO- Rio de Janeiro. Informe e-mail e código ANAC
      3. Selecione a opção Concessão de licença e preencha PPL e insira a habilitação PLAN
      4. Clique em avançar. Aparecerá relação de documentos que deverão ser inseridos na etapa 3. Confira no seu e-mail informado o número da solicitação 

      NOTA: O número da solicitação será enviado para o e-mail informado no requerimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema sintac

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Pagar a TFAC

      Para gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC, siga os passos:

      1. No link Emissão GRU, “listar serviços voo simples”, escolha o serviço “CONCESSÃO, RENOVAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE LICENÇAS, HABILITAÇÕES OU CERTIFICADOS DO PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL”, código TFAC 010101 e clique no valor para iniciar o pagamento.
      2. Digite a quantidade de documentos a serem pagos;
      3. Insira os dados do contribuinte; e
      4. Escolha a opção “gerar GRU” ou pagar com PIX ou cartão de crédito.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de GRU

      Custos

      • TFAC 010101
        R$ 150,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Anexar os documentos da solicitação
      1. Acesse o sistema Sintac- documentos digitais, insira o Canac e o número da solicitação (6 dígitos)
      2. Na página seguinte, insira o requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e os documentos pertinentes, todos previamente digitalizados e legíveis, em formato PDF.
      3. Insira todos os documentos obrigatórios
      4. Clique no botão “Concluir”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SINTAC- documentos digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certificado do Ensino Fundamental, Médio ou Superior;

      • Documento oficial de identificação válido com foto (estrangeiro: passaporte com visto válido ou RNE);

      • Requerimento padrão, preenchido, datado e assinado;

      • Certificado de Conclusão de Curso Prático para piloto de planador;

      • FAP 11 com aprovação em exame de proficiência (cheque);

      • Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10101, com número de autenticação, data e valores legíveis;

      • Registro de instrução e de voo solo na CIV Digital (IS 61-001), com os endossos requeridos (IS 61-006);

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o processo

      Há duas formas para acompanhar o seu processo:

      1. Aplicativo Super App: após solicitar a CHT pelo aplicativo, aparecerá a opção de visualizar os dados do processo. Clique em “visualizar dados do processo” e será direcionado para uma página com informações da solicitação;
      2. Sistema Sintac: 1) Acesse o sistema Saci e entre com os dados do gov.br (CPF e senha); 2) No menu à esquerda, acesse Dados Aeronauta>Consultar processos para ver seus processos abertos no Sintac.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aplicativo SuperApp

      Sistema SACI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Receber a licença

      Após o deferimento do processo, a licença e a primeira habilitação serão inseridas nos registros do piloto e aparecerão automaticamente na CHT Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      CHT digital

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A licença de Piloto de Planador é permanente. Contudo, a vigência (validade) da habilitação de categoria de planador (PLAN) é de 36 meses. É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência se findou há menos de 30 (trinta) dias


    Legislação
    • RBAC 61

      IS 00-006

      IS 00-008

      IS 61-001

      IS 61-006


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Emissão, modificação e revalidação de licenças, certificados e habilitações de profissionais da aviação civil (pilotos, mecânicos de voo, comissários, despachantes de voo, mecânico de manutenção e profissionais AVSEC) Ver detalhes
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Certidões e Certificados Obter Certificado Médico Aeronáutico
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACLlicençaPiloto de PlanadorConcessão
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