O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se a sua organização trabalha com esportes sem fins lucrativos, pode apresentar projetos de construção e patrocínio utilizando recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. Tanto órgãos governamentais quanto entidades privadas sem fins lucrativos podem apresentar projetos. O tempo de aprovação do projeto varia: projetos mais simples são aprovados mais rápido. Se o projeto for complexo, tente apresentar com antecedência. A captação de recursos é advinda da renúncia fiscal de pessoas físicas e jurídicas que doaram parte de seus impostos de renda para a causa do esporte.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
-
Quem pode utilizar este serviço?
Podem apresentar projetos:
- órgãos públicos; e
- entidades privadas que: não tenham finalidade de lucro, tenha finalidade esportiva definida em seu estatuto social e funcionem legalmente há um ano.
Podem apresentar propostas de patrocínio:- pessoas físicas; e
- pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Para se tornar Proponente, a entidade que cumpre os requisitos deve fazer o cadastro on-line no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar proponente
O trâmite é feito por sistema informatizado. Primeiro é preciso cadastrar a entidade que vai propor o projeto. Essa entidade é chamada de proponente. Para cadastrar um Proponente acesse aqui; clique em acesso a sistemas, depois em “Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLI" e preencha as informações do formulário. Após o cadastro, a entidade proponente receberá Login e Senha no e-mail cadastrado.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados da pessoa jurídica de natureza esportiva
- Dados do seu responsável legal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Cadastrar o projeto
Acesse o site do Ministério da Cidadania; clique em “Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte”; insira login e senha cadastrados; clique em “clique em “Projeto” na barra lateral esquerda; clique em “NOVO”. Siga todas as orientações que aparecerão na tela. Lá estão os campos para registro do projeto: Identificação/Objetivos/Metodologia/Justificativa/Metas/Orçamento/Ações. Para passar para a etapa seguinte, é necessário o preenchimento de todos os campos aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do projeto
O proponente poderá acompanhar o status de seu projeto por meio das pautas e atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, via canal do Youtube da Secretaria Especial do Esporte.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Cadastrar proponente
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo depende do projeto, então não é possível estimar um tempo padrão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPortal do Ministério da Cidadania
Secretaria Especial do Esporte
Central de Relacionamento - Telefone 121
WhatsApp da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE) – 61 9 9321-0103
Endereços de e-mail indicados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte (para diferentes dúvidas, existe um e-mail específico para encaminhar sua mensagem).
Manual da Lei de Incentivo ao Esporte (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf)
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço