Saiba mais acessando o manual da Lei de Incentivo ao Esporte
O esporte como ação integrada e complementar ao desenvolvimento humano é um direito social estabele cido pelo art. 217 da Constituição Federal. Garantir o acesso da população à prática esportiva é um dever do Estado, a partir da formulação de políticas públicas. Nesse contexto surgiu a Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, instituída pela Lei nº 11.438/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/2007 e regida pela Portaria nº 424/2020, um instrumento de financiamento esportivo, que já possibilitou o investimento de bilhões de re ais ao segmento, em projetos distribuídos por todo o território nacional. Mais do que um instrumento legal, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um direito no Brasil.
A LIE possui dentre suas premissas a democratização, atendendo às entidades públicas e privadas do Sistema Nacional de Desporto – SND, cujos projetos podem contemplar esportes formais e não formais, em todas as manifestações desportivas e com as diversas formatações: atividade regular, evento, estudo, pes quisa, bem como obra ou serviço de engenharia. Os projetos desportivos ou paradesportivos que buscam incentivo por meio da LIE submetem-se à análise preliminar da Diretoria de Pragramas e Políticas Públicas de Incentivo ao Esporte – DPPIE, Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS do Ministério do Esporte – MEsp, e à autori zação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
Uma vez autorizados, tais projetos recebem a chancela para captar patrocínios e doações de pessoas jurí dicas e de pessoas físicas. Após o cumprimento dessa etapa, é realizada nova criteriosa análise acerca da viabilidade técnica e orçamentária do projeto, a qual também é submetida à aprovação da CTLIE.
- Cópia da Ata de Assembleia que empossou a atual Diretoria e RG do responsável legal registradas e averbadas em cartório (atualizada);
- Em caso de projetos de rendimento - Certidão de Registro Cadastral em atendimento à legislação disposta na Portaria nº 115 de 03 de abril de 2018, e cumprimento dos procedimentos para verificação das exigências previstas nos Artigos 18 e 18-A da Lei de nº 9.615, de 24 de março de 1998, e a Portaria 424/2020 Art. 35 que diz: (VIGENTE)
- Calendário Oficial de Evento (Projetos de Eventos)