O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que possibilita ao responsável de um determinado empreendimento ou atividade da necessidade de obter títulos minerários, como concessões ou permissões, para a extração de recursos minerais.
Este serviço se aplica quando o empreendimento ou atividade necessita de remover recursos minerais na área objeto, devendo demonstrar na solicitação:
- A real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a realização da obra/atividade;
- Estar ciente da vedação legal da comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Responsável ou executor da obra/atividade, devidamente qualificado na solicitação
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Etapas para a realização deste serviço
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Efetuar a solicitação de declaração de dispensa de título minerário
- Acesse o Protocolo Digital da ANM
- No primeiro acesso, efetue seu cadastro no Sistema de Dados Cadastrais, disponível no menu do Protocolo
- Acesse a opção "Demais protocolos"
- Escolha a opção "Solicitar Dispensa de Título Minerário"
- Anexe a documentação exigida na tela
- Finalize o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail com gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- planta georreferenciada da área no datum oficial do País, em meio digital, formato shapefile, com seus respectivos memoriais descritivos;
- indicação da origem do material e descrever as vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
- comprovação da real necessidade dos trabalhos caracterizados no requerimento;
- demonstrar que não haverá comercialização dos materiais resultantes dos trabalhos e o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra.
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- licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
- apresentar documento que comprove a aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente; excedente;
- informar a destinação a ser dado ao material ou à terra resultante dos trabalhos;
- indicar o órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta.
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Em caso de obras públicas contratadas por entes públicos com recursos federais deverá:
- Apresentar declaração do contratante de que o não aproveitamento da substância mineral, com vistas à redução dos custos da obra, inviabiliza a sua execução, demonstrando que a redução dos custos está prevista no orçamento;
- Indicar a quantidade do recurso mineral objetivado para execução da obra e demonstrar que seu custo de produção é menor que o preço de mercado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Efetuar a solicitação de declaração de dispensa de título minerário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre o pedido depende da análise e qualidade da documentação obrigatória apresentada, bem como eventuais conflitos de caracterização da atividade
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço