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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar declaração de dispensa de título minerário

Solicitar declaração de dispensa de título minerário

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Serviços específicos
Solicitar declaração de dispensa de título minerário " Obter declaração de Dispensa de Título Minerário." , " Dispensa de título"
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Avaliação: 5.0 (4)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço que possibilita ao responsável de um determinado empreendimento ou atividade da necessidade de obter títulos minerários, como concessões ou permissões, para a extração de recursos minerais.

    Este serviço se aplica quando o empreendimento ou atividade necessita de remover recursos minerais na área objeto, devendo demonstrar na solicitação:

    • A real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a realização da obra/atividade;
    • Estar ciente da vedação legal da comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Responsável ou executor da obra/atividade, devidamente qualificado na solicitação

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar a solicitação de declaração de dispensa de título minerário
      • Acesse o Protocolo Digital da ANM
      • No primeiro acesso, efetue seu cadastro no Sistema de Dados Cadastrais, disponível no menu do Protocolo
      • Acesse a opção "Demais protocolos"
      • Escolha a opção "Solicitar Dispensa de Título Minerário"
      • Anexe a documentação exigida na tela
      • Finalize o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato por e-mail com gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • planta georreferenciada da área no datum oficial do País, em meio digital, formato shapefile, com seus respectivos memoriais descritivos;
        • indicação da origem do material e descrever as vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
        • comprovação da real necessidade dos trabalhos caracterizados no requerimento;
        • demonstrar que não haverá comercialização dos materiais resultantes dos trabalhos e o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra.
        • licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
        • apresentar documento que comprove a aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente; excedente;
        • informar a destinação a ser dado ao material ou à terra resultante dos trabalhos;
        • indicar o órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta.
      • Em caso de obras públicas contratadas por entes públicos com recursos federais deverá:

        1. Apresentar declaração do contratante de que o não aproveitamento da substância mineral, com vistas à redução dos custos da obra, inviabiliza a sua execução, demonstrando que a redução dos custos está prevista no orçamento;
        2. Indicar a quantidade do recurso mineral objetivado para execução da obra e demonstrar que seu custo de produção é menor que o preço de mercado.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM sobre o pedido depende da análise e qualidade da documentação obrigatória apresentada, bem como eventuais conflitos de caracterização da atividade


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA DNPM Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: dispensa de título mineráriodispensatitulo minerario
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