O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, estabelece em seu capítulo VI os casos de dispensa de autorização de serviços.
A dispensa se aplica aos serviços de Interesse Restrito, especificamente ao Serviço Limitado Privado e ao Serviço de Rádio Cidadão (PX), para os quais é possível fazer o Cadastro de Dispensa de Autorização.
A dispensa não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
Cabe destacar que independe de autorização e cadastro a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação, inclusive condomínios de qualquer natureza, ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequências por meio de equipamentos de radiocomunicação que não se enquadrem na definição de radiação restrita.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham interesse na exploração de serviços de interesse restrito (Serviço Limitado Privado ou Rádio do Cidadão).
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar Cadastro no SEI
Realize o cadastro no Sistema Eletrônico do Informações (SEI) da Anatel.
É obrigatório o cadastro de representante legal como usuário externo para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acessar o Sistema Mosaico
Acesse o Sistema Mosaico. Utilize o login e senha da sua conta Gov.br.
É obrigatório o cadastro no Gov.br de todas as pessoas físicas que constarem nas solicitações de outorga/licenciamento e que seja realizada a efetivação do cadastro nos sistemas da Anatel.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher o Formulário de Dispensa
Na tela inicial, clique em Cadastro - Dispensa de Autorização.
Clique em + Novo Cadastro. Será aberto o formulário para Cadastro de Prestadoras Dispensadas de Autorização.
Preencha todos os campos solicitados e, ao fim, marque o box do Atesto a veracidade das declarações acima e clique em Protocolar.
Para mais detalhes, consulte o tutorial para solicitação de dispensa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar Cadastro no SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO processo é automaticamente cadastrado e concluído após executar a ação de protocolar.
Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopor meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet (https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/internet). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.
No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço