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Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    De acordo com a Resolução ANAC nº 181, de 2011, considera-se aeroporto internacional aquele designado pela ANAC como apto a atender às operações de tráfego aéreo internacional, assim entendido aquele em que são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia de fronteira, de saúde pública, de vigilância agropecuária e os demais requisitos estabelecidos em regulamentos específicos.

    Ainda de acordo com referida norma, considera-se operação de tráfego aéreo internacional o primeiro pouso realizado por aeronave proveniente do exterior ou a última decolagem de aeronave destinada ao exterior.

    A ANAC emitirá decisão sobre os requerimentos protocolados pelo operador do aeroporto e, quando aplicável, solicitará à autoridade responsável pelo controle do espaço aéreo alterações na Documentação Integrada de Informação Aeronáutica, sendo esta publicação condição necessária para a realização de operações de tráfego aéreo internacional no aeroporto.

    Cabe ressaltar que a designação, pela ANAC, de aeroporto como internacional não implica alteração em sua denominação e a presença do termo “Internacional” na denominação de aeroporto sem que haja sua designação como tal pela ANAC não lhe confere a condição de internacional.

    Maiores esclarecimentos sobre o processo completo de internacionalização, incluindo anuências dos órgãos de fronteira, momento prévio ao peticionamento junto à ANAC, podem ser consultadas no Guia de Internacionalização de Aeroportos: Guia de Internacionalização de Aeroportos — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) (www.gov.br).
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operadores de aeródromos públicos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional

      O interessado deve encaminhar a documentação exigida à ANAC, conforme descrito abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação é feita por meio do Peticionamento Eletrônico da ANAC.

      Utilize o tipo de processo "Aeródromos: Internacionalização de Aeroportos".

      Observe o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público

        Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".

      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público

        Arquivo "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros, ser preenchido e salvo na opção "xlsx". Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

      • Requerimento para designação de aeroporto

      • Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local ou recinto;

        (obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)

      • Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pelo Departamento de Polícia Federal, proferida pelo Diretor Geral da Polícia Federal;

        (obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)

      • Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, proferida pelo Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF);

        (obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)

      • Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proferida pelo Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.

        (obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise dos documentos de solicitação e publicação da designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.

      Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. Caso constate-se que toda a documentação exigida foi encaminhada, a ANAC publicará Portaria de designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;

    • Resolução ANAC nº 181/2011

    • Portaria/SIA nº 3352


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Atos Públicos de Liberação
    • Designação de aeroporto como internacional Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Homologar Aeródromo Público (inscrição e alteração cadastral)
  • Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
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Outras Autorizações, Certificados e Informações Solicitar avaliação sanitária para designar aeroporto como internacional
É uma solicitação de avaliação sanitária para que um aeroporto pode ser designado como internacional.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeródromoInternacionalização
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