O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A certificação operacional de aeroportos é o instrumento regulatório pelo qual se demonstra que (1) as operações no aeródromo ocorrem de acordo com os regulamentos da Agência e que (2), para aqueles requisitos cuja adequação não é possível, foram feitas análises de risco (às vezes chamadas de estudos aeronáuticos) que demonstram um nível aceitável de segurança operacional.
De acordo com a seção 139.1 do RBAC 139, a certificação é exigida para operadores de aeródromo civil que seja destinado às aeronaves nacionais ou estrangeiras na realização de serviços internacionais, regulares ou não regulares.
A Anac também pode exigir a obtenção da Certificação quando identificado risco à segurança das operações que justifique, de acordo com os critérios e rito estabelecidos pela PORTARIA Nº 9.248/SIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Mais informações sobre a aplicabilidade da Certificação, podem ser obtidas na seção 139.1 do RBAC 139.
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Quem pode utilizar este serviço?
O operador do aeródromo de uso público, por meio de seu representante legal ou outro representante com poderes para tanto.
É fundamental que o operador do aeródromo e seus representantes estejam devidamente cadastrados no Protocolo Eletrônico SEI e vinculados ao CNPJ do operador para que a comunicação com a Anac ocorra de maneira eficiente. Saiba mais em “Operador de aeródromo, representantes e responsáveis operacionais”.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar certificação operacional
O solicitante deve enviar os documentos abaixo listados à Anac e pode solicitar reunião prévia com a área técnica da Anac, recomendada para operadores de aeródromo que não conhecem a certificação operacional. O objetivo da reunião é apresentar o processo, a documentação necessária para o Requerimento Formal, eventualmente discutir as principais deficiências do aeroporto e esclarecer dúvidas do regulado, antes do pedido formal. Não há ônus para o regulado realizar reunião prévia com a Anac.
Canais de prestação
Web :Solicitar via Peticionamento Eletrônico (SEI!) a certificação, utilizando o tipo de processo adequado ao caso:
• Aeródromos: Apresentação de Versão Atualizada do Manual de Operações de Aeródromo – MOPS;
• Aeródromos: Aprovação de Manual de Operações de Aeródromo – MOPS;
• Aeródromos: Certificação Operacional Provisória;
• Aeródromos: Certificação Operacional Definitiva.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para solicitar reunião prévia com a ANACDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requisitos prévios:
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Possuir a outorga para a exploração aeroportuária. A atualização da outorga deve ser feita no processo SEI! “Aeródromos: Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo de Uso Público” referente ao Aeródromo em questão. Caso seja aeródromo novo, encaminhe, via Peticionamento Eletrônico (SEI!), os documentos que comprovam a delegação da exploração aeroportuária para o operador do aeródromo;
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Estar com os poderes de representação devidamente atualizados no SEI! e no Sistema de Designação de Responsáveis Operacionais (DRO). Saiba mais em “Operador de aeródromo, representantes e responsáveis operacionais”. Observar ainda que os formulários do tipo Excel (extensão "xlsm") devem ser abertos com a habilitação de macro antes de serem preenchidos. Ao salvá-los para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
Caso se trate de Certificação Definitiva-
Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., conforme orientações disponíveis aqui;
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Compromisso de Ações Corretivas – CAC;
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Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil - PPSP (Aplicável a operadores classe III e IV);
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Documentos que evidenciem que os profissionais designados na DRO atendem aos critérios de qualificação dos responsáveis pelas atividades operacionais, conforme definição do operador
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Cópia do comprovante de pagamento da TFAC.
Os valores de TFAC são correspondentes à complexidade dos processos de emissão de certificado do operador aeroportuário (item “p” (COD 16) do Anexo à Resolução n° 653, de 20/12/2021).
A TFAC deve ser recolhida após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências, ou seja, deve ser recolhida antes da realização da inspeção in loco (Portaria nº 8676/SPI/SPO/SIA/SAR/SPL, de 25 de julho de 2022).
Caso se trate de Certificação Provisória-
Declaração de ratificação e cumprimento integral do MOPS do antigo operador de aeródromo;
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Declaração de compromisso de correção das não conformidades inconclusas por parte do antigo operador de aeródromo junto à Anac (se aplicável);
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Plano para o treinamento dos novos profissionais contratados para trabalharem na área operacional do aeródromo ou em atividades relacionadas com a segurança operacional;
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Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP) (aplicável para operadores Classe III e IV)
Caso se trate de alteração do MOPS para modificação de Especificação Operativa-
Requerimento de Aprovação do MOPS por Alteração de Especificações Operativas- EO;
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Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., que permita a busca de texto, conforme orientações disponíveis aqui.
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Cópia do comprovante de pagamento da TFAC
Os valores de TFAC estão dispostos no campo CUSTOS, abaixo. As alterações de especificações operativas dos tipos previstos na tabela “p” do Anexo à RESOLUÇÃO Nº 653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, ensejam a cobrança de TFAC..
Caso se trate de alteração do MOPS para modificação de características FísicasCaso se trate de alteração do MOPS por atualização de regulamento técnico-
Requerimento de Aprovação do MOPS por Atualização de Regulamento e anexos
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Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf, conforme orientações disponíveis aqui.
Caso se trate de apresentação de versão atualizada do MOPS (casos não enquadrados em hipóteses anteriores)Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise e solucionar pendências documentais
A Anac analisará os documentos enviados, podendo solicitar ao regulado que sane eventuais pendências documentais. Nos casos em que a análise concluir pela continuidade da avaliação do pedido, é iniciada a etapa de inspeção. Nos casos em que sejam identificadas pendências técnicas, é realizada análise do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS).
Canais de prestação
Web :O interessado pode acompanhar as pendências no mesmo sistema (SEI!) usado para o peticionamento original
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Receber a Anac para inspeção in loco
O operador de aeródromo recebe a Anac para inspeção de certificação, de acordo com as normas vigentes.
A Anac elabora, então relatório técnico com o resultado da visita e o encaminha ao operador do aeródromo.
Importante: O pagamento da TFAC aplicável conforme quadro abaixo deve ser efetivado antes da inspeção.
Canais de prestação
Presencial :O interessado pode acompanhar as datas agendadas no mesmo sistema usado para o peticionamento original.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Para emitir a GRUCustos
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Conforme casos destacados abaixo, o custo é variável deR$ 1.000,00 a R$ 25.000,00
Caso seja alteração de especificações operativas em CO para: Autorizações de Op. Especiais de aeronaves mais exigentes; ou para Categoria Contraincêndio do Aeródromo mais exigente-
TFAC 011601R$ 1000,00
Caso seja alteração de especificações operativas em Certificado Operacional para Tipo de operação por pista/cabeceira mais exigentes-
TFAC 011602R$ 3000,00
Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe I, conforme RBAC 153-
TFAC 011603R$ 10000,00
Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe II, conforme RBAC 153-
TFAC 011604R$ 13000,00
Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe III, conforme RBAC 153-
TFAC 011605R$ 17000,00
Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe IV, conforme RBAC 153-
TFAC 011606R$ 25000,00
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Solucionar pendências e receber o Certificado
O interessando deve responder o relatório técnico com comprovação de correção de não conformidades e propor Compromisso de Ações Corretivas (CAC) para aquelas que demandem muito investimento ou tempo elevado para adequação.
A Anac avalia a resposta encaminhada pelo interessado. Somente quando todas as não conformidades forem atendidas ou constarem em CAC previamente validado pela área técnica o certificado é emitido e disponibilizado no processo SEI onde ocorreu seu trâmite.
Canais de prestação
Web :O interessado pode acompanhar as pendências e enviar respostas que visem saná-las no mesmo sistema (SEI!) usado no peticionamento original.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Compromisso de Ações Corretivas – CAC
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar certificação operacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 240 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço