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Obter Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e Certificado de Não Objeção para Exportação (CNE)

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Obter Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e Certificado de Não Objeção para Exportação (CNE)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    Conforme RDC n° 659/2022, Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) é o documento expedido pela Anvisa, quando exigido pela autoridade sanitária do país exportador, que informa não ser requerida Autorização de Importação para determinada substância, planta ou medicamento. Certificado de Não Objeção para Exportação (CNE) é o documento expedido pela Anvisa, quando exigido pela autoridade sanitária do país importador, que informa não ser requerida Autorização de Exportação para determinada substância, planta ou medicamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas importadoras e exportadoras.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Selecionar a substância em uma das listas disponíveis

      Se a substância estiver na lista, o atendimento será imediato. Caso não esteja na lista, será submetido à análise técnica pela Anvisa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Web : 

      Central de Atendimento da ANVISA

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento da Anvisa 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação

        RDC n° 659/2022


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: CNIImportaçãocertificado de não-objeçãocertificado de não-objeção para importação
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