O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Carteira Nacional de Classificador é um documento emitido pelo MAPA para pessoas físicas que tenham participado e sido aprovadas em curso de classificação de produtos de origem vegetal devidamente homologado pelo Ministério.
Quando o usuário do serviço recebe sua carteira, torna-se habilitado para atuar como “Classificador de Produtos de Origem Vegetal”.
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Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que trabalham com a classificação vegetal, como por exemplo, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos ou outros autorizados pelo Conselho de Classe correspondente.
Participar de Curso homologado pelo MAPA
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar carteira de classificador
Participar e ser aprovado em curso de formação ou reciclagem de classificadores vegetais.
Canais de prestação
E-mail :Via e-mail: src-cgqv@agricultura.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade, CPF e documentação complementar, conforme o caso. Consulte aqui as orientações referentes a habilitação de classificadores.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar carteira de classificador
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocgqv-dipov@agro.gov.br, src-cgqv@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218 2551
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço