O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Pró-Residências é um programa do Ministério da Saúde criado em 2009 para incentivar a formação de especialistas em áreas e regiões prioritárias para o SUS. Ele financia bolsas para programas de residência médica e multiprofissional credenciados pelo CNRM e CNRMS, por meio de editais anuais que seguem critérios de especialidades estratégicas, áreas de concentração e regiões prioritárias. O programa tem ampliado a oferta de vagas e fortalecido a qualidade da formação em saúde no Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Residentes em Saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o edital vigente
Acesse o site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG-Residências) para verificar o edital vigente do programa.Analise atentamente os objetivos, critérios de elegibilidade, prazos e documentos exigidos para a adesão.Principais links:https://sigresidencias.saude.gov.brhttps://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar os critérios de elegibilidade
Confirme se a instituição atende aos requisitos estabelecidos, como:• Ser instituição pública federal, estadual, distrital, municipal ou privada sem fins lucrativos;• Estar credenciada pela CNRM (Residência Médica) ou CNRMS (Residência Multiprofissional/Área Profissional);• Ter vagas autorizadas e comprovar no mínimo 75% da carga horária dos residentes em cenários de prática vinculados ao SUS;• Firmar parceria formal com Secretarias de Saúde, garantindo os cenários de prática necessários.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a elegibilidade
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preparar a documentação necessária
1. Declaração de existência de vagas novas;2. Declaração dos cenários de prática e carga horária, assinada pelo(a) coordenador(a) da COREME/COREMU;3. Termo de responsabilidade de apoio ao programa, firmado pela Secretaria de Saúde ou Superintendência responsável pelos cenários de prática;4. Ato autorizativo da CNRM/CNRMS (ou protocolo de solicitação, com posterior substituição pelo ato favorável).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a adesão no sistema
Acesse o SIG-Residências e preencha o formulário eletrônico de adesão, utilizando o CNPJ vinculado ao programa no SisCNRM ou SINAR.• Preencha um formulário para cada programa (ano adicional, área de atuação, especialidade ou área de concentração).• Anexe todos os documentos exigidos, de forma completa e legível.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento da proposta
Acompanhe o status da adesão no SIG-Residências para verificar:• Homologação da inscrição;• Solicitações de diligência ou complementação de informações;• Atualizações de cronograma ou publicações oficiais.Em caso de diligência, corrija e reenvie os documentos dentro do prazo estabelecido. Documentos ilegíveis, incompletos ou fora do padrão podem gerar indeferimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a publicação dos resultados
Verifique a divulgação dos resultados preliminar e final no Diário Oficial da União, no SIG-Residências e no site da SGTES/MS.• Caso o resultado seja indeferido, é possível interpor recurso de forma eletrônica, por meio do próprio sistema.• Durante o período de recursos, é possível substituir documentos indeferidos (por exemplo, substituir protocolo por ato autorizativo definitivo).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosProcedimentos após homologação-
As instituições homologadas devem:• Cadastrar os residentes beneficiados com bolsas no SIG-Residências e no SisCNRM ou SINAR;• Informar aos residentes sobre o cadastro complementar obrigatório para recebimento da bolsa;• Comunicar ao Ministério da Saúde qualquer ocorrência relevante, como desligamento, licença, afastamento, redução de vagas ou descredenciamento.
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Execução e acompanhamento das bolsas
O pagamento das bolsas é realizado pelo Ministério da Saúde, conforme as normas vigentes.As instituições devem:• Garantir cenários de prática adequados, estrutura física, equipamentos e preceptoria;• Participar das ações de monitoramento e avaliação promovidas pela SGTES/MS;• Fornecer informações e permitir visitas técnicas de acompanhamento quando solicitadas;• Manter atualizados os cadastros e registros dos residentes no sistema.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar o edital vigente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoresidencias@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço