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Obter autorização para o manejo de fauna exótica invasora em vida livre

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para o manejo de fauna exótica invasora em vida livre
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Solicitar ao Ibama autorização para realizar o manejo de fauna exótica invasora em vida livre, em demanda regional ou nacional.

    As espécies exóticas invasoras são consideradas uma das maiores causas de perda da biodiversidade em escala global e representam um desafio para a conservação dos recursos naturais.

    Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie javali foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa n° 03/2013 e suas alterações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e jurídica

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização para o controle do javali
      • Realizar inscrição no CTF/APP  em atividade de manejo de javali: 21-58
      • Emitir Certificado de Regularidade no CTF
      • No Simaf

      - Cadastrar a propriedade onde ocorrerá o manejo

      - Pedir autorização de controle de fauna exótica invasora

      - Entregar relatórios das ações de controle de javalis

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Informação e Manejo de Fauna - Simaf

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro no Cadastro Técnico Federal - CTF/APP em atividade correspondente ao manejo de javali (21-58)

      • Autorização do proprietário da área, se for o caso

      • Autorização do gestor da unidade, em caso de manejo dentro de unidade de conservação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Requerer autorização para o controle das demais espécies

      No Sei!

      - Fazer peticionamento eletrônico 

      - Enviar requerimento com plano de trabalho sobre o controle da espécie definida

      - Pedir autorização de manejo de fauna exótica invasora

      - Entregar relatórios das ações de controle conforme a autorização expedida

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações (Sei! Ibama)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento

      • Projeto de controle para espécie-alvo com justificativa, objetivo, metodologia empregada e responsável técnico

      • Procuração do representante legal, se for o caso

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Ibama nº 03/2013, de 31 de janeiro de 2013 - Decreta a nocividade do javali e dispõe sobre seu manejo e controle

       

    • Portaria Interministerial nº 232, de 28 de junho de 2017 - Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil (Plano Javali)

    • Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna.

    • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    • Resolução Conabio nº 07, de 29 de maio de 2018 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras.

    • Portaria nº 603, de 21 de fevereiro de 2019 - Institui o Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: javalipermissãoespécie invasora
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