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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para movimentação de cargas perigosas no Porto Sem Papel

Obter autorização para movimentação de cargas perigosas no Porto Sem Papel

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Obter autorização para movimentação de cargas perigosas no Porto Sem Papel (PSP) " Porto Sem Papel" , " PSP"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço para Obter autorização para movimentação de cargas perigosas no Porto Sem Papel tem como objetivo fiscalizar o trânsito, o recebimento, a operação, o embarque ou o desembarque, a unitização ou a desunitização, bem como a armazenagem da carga perigosa, de acordo com a classe e o grupo dos produtos transportados pelas embarcações, sobretudo quanto ao correto acondicionamento, com vistas a garantir a saúde e a segurança do trabalhador e da comunidade. Esse serviço visa também a preservação da integridade física das instalações portuárias e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, abrangendo, ainda, a fiscalização de embalagens que tenham contido anteriormente produtos perigosos e estejam eventualmente sem a devida limpeza e descontaminação que anulem os seus efeitos prejudiciais.

    No Brasil, o controle de trânsito e estadia das embarcações nos portos nacionais compete ao Governo Federal, que, representado por diversos órgãos anuentes (Anvisa, Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, Vigiagro e Autoridades Portuárias), fiscaliza o cumprimento de requisitos e concede anuências autorizando os procedimentos de atracação, operação e desatracação das embarcações.

    Por  isso, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura implantou o Sistema Porto Sem Papel (PSP), com a missão de informatizar a troca de informações e documentos digitais entre as agências de navegação, também conhecidas como agências marítimas, e os diversos órgãos anuentes. O acesso ao Sistema PSP é gratuito a todos os envolvidos nas atividades portuárias, permitindo que o processo de obtenção de anuências para o trânsito e estadia das embarcações em portos brasileiros ocorra da forma mais ágil e transparente possível.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Esse serviço pode ser utilizado por agências de navegação, para solicitar a autorização relacionada à movimentação de cargas perigosas por embarcações em portos brasileiros.

    Antes de iniciar a realização deste serviço, é necessário que os portos, embarcações, armadores, agências de navegação, órgãos anuentes e demais autoridades envolvidas estejam todos cadastrados e habilitados no Porto Sem Papel. Se você ainda não possui cadastro no Porto Sem Papel, clique aqui.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer login no Porto Sem Papel

      Você deve realizar o login no Porto Sem Papel com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar" no canto superior direito da página do Porto sem Papel e insira seus dados. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema Porto sem Papel, clique aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Registrar Estadia

      No menu Estadia e submenu Características da Estadia, a agência de navegação responsável pela embarcação deve informar sobre a existência de cargas perigosas e, em especial, as classificadas com os códigos 1 e 7 do IMDG (explosivos e materiais radioativos).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema Porto Sem Papel, clique aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF

      • CNPJ

      • Certificado de Livre Prática, exceto nos casos em que se aplique a Lei nº 14.301/2022, Art. 16º parágrafo único.

      • Passe de saída

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Registrar Cargas Perigosas

      Inicia-se pelo menu Cargas e submenu Cargas Perigosas, com a geração da Declaração de Carga Perigosa, que é o documento em que a agência de navegação declara se há ou não carga perigosa na embarcação e, ainda, se haverá ou não o embarque ou desembarque de carga perigosa no porto. Em caso afirmativo, informar a que classe corresponde a carga perigosa, sendo que para aquelas classificadas com os códigos 1 e/ou 7 do IMDG também é necessário informar sua classificação segundo a ONU.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema Porto Sem Papel, clique aqui.

      Documentação física de importação, exportação e trânsito de carga perigosa deve ser encaminhada ao porto onde a carga transitará. Acesso aos contatos dos Portos e TUP de interesse, clique aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF

      • CNPJ

      • Certificado de Livre Prática, exceto nos casos em que se aplique a Lei nº 14.301/2022, Art. 16º parágrafo único.

      • Passe de saída

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para a prestação deste serviço pode variar em dependência do cumprimento de exigências e concessão de anuências.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações, clique aqui.


    Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portarias e legislação relacionadas ao Porto Sem Papel, clique aqui.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar usuário no Porto Sem Papel
  • Obter autorização para estadia de embarcações em portos brasileiros no Porto Sem Papel
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  • Informar ou Alterar Programas de Trabalho para transferências CIDE combustíveis para UFs
  • Solicitar aprovação de projeto para exploração direta ou indireta de áreas instalações não afetas às operações portuárias, para fins de revitalização
  • Programar navios para no Porto de Itaguaí
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Porto Sem PapelPSPCarga Perigosa
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