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Você está aqui: Página Inicial Serviços Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121 " Criação de empresa aérea."
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O interessado em explorar o transporte aéreo regular ou não regular deve submeter pedido de Certificação à ANAC. A certificação para exploração do transporte aéreo público é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros superior a 19 assentos, ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg, segundo as determinações do RBAC nº 121 e RBAC nº 119.

    Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação é dividido em 5 fases:

    I. Solicitação Prévia

    II. Solicitação Formal

    III. Avaliação Documental

    IV. Demonstrações e Inspeções

    V. Certificação

    Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica interessada em explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros superior a 19 assentos, ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Participar de reunião inicial (fase I)

      Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.

      Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário FOP 101, de solicitação de Reunião de Orientação Prévia (IS nº 119-001)

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
    2. Iniciar o processo formal (fase II)

      Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • FOP 102 - Cadastro de pessoal de empresa aérea (IS nº 119-001)

      • FOP 103 - Cronograma de eventos (IS nº 119-001)

      • FOP 104 - Solicitação de certificação (IS nº 119-001)

      • Esboço das Especificações Operativas (EO) pretendida.

      • FOP 107 – Declaração de conformidade

      • FOP 107 - Manual Geral de Operações – MGO

      • FOP 107 - Manual de Operações da Aeronave – AOM 

      • FOP 107 - Guia de rotas

      • FOP 107 - Manual de Comissários de Voo - MCmsV, se aplicável

      • FOP 107 – Manual de Artigos Perigosos – MAP

      • FOP 107 – Programa de transporte de bagagem de mão

      • FOP 107 – Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO

      • FOP 107 - Programa de acompanhamento e análise de dados de voo

      • FOP 107 - Lista de equipamentos mínimos - MEL de todas as aeronaves que serão empregadas na operação e respectivo programa de gerenciamento da MEL

      • FOP 107 - Lista de desvios de configuração – CDL

      • FOP 107 - Programa de Treinamento Operacional – PTO, incluindo Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP 

      • FOP 107 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IAC 060-1002)

      • FOP 107 – Manual Geral de Manutenção – MGM 

      • FOP 107 - Programa de Manutenção – PMnt

      • FOP 107 - Programa de Treinamento de Manutenção – PTrnMnt

      • FOP 107- Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC), podendo, a critério da organização requerente, ser atendido num capítulo detalhado do MGM

      • FOP 107- Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120)

      • FOP 107 – Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001)

      • FOP 107 - Programa de confiabilidade da manutenção, se aplicável

      • FOP 107 - Plano de controle de ruídos e emissões, se aplicável

      • FOP 107 - Programa de segurança do operador aéreo - PSOA, se aplicável

      Caso as operações pretendidas exijam cumprimento de requisito antigelo
      • FOP 107 - Programa de degelo e antigelo em solo

      Caso o requerente necessite não adimplir a algum requisito normalmente cobrado
      • Solicitações de isenção de cumprimento de regra

      Caso seja de interesse credenciar examinadores
      • Solicitação de credenciamento de examinadores

      Caso a propriedade da(s) aeronave(s) ainda não estejam registradas no nome da empresa requerente
      • Cópias de documentos de comprovação de compra, leasing, contratos e cartas de intenção

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)

      Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente.

      Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Se a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPN ou TPR
      • O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro da aeronave(consulte a página do serviço).

      Se a empresa requerente não estiver registrada como proprietária da(s) aeronave(s)
      • O requerente deve registrar a propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB). Consulte a página do serviço. 

      Caso seja necessária correção de pendências documentais
      • Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 125 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos).

      Tempo de duração da etapa

      Até 140 dia(s) corrido(s)
    4. Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)

      Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.

      Canais de prestação

        Web : 

      A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • FOP 116 – Inspeção de avaliação de programa de treinamento

      • FOP 116 – Exame de proficiência/competência de tripulantes e DOVs 

      • FOP 116 - Inspeção de Base Principal Nacional

      • FOP 116 - Exame em rota 

      • FOP 116 - Inspeção de Base de Manutenção 

      • FOP 117 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional

      Caso o requerente deseje operar no exterior
      • FOP 116 - Inspeção de Base Principal Exterior 

      • FOP 117 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior 

      Caso o requerente deseje implantar base secundária no Brasil
      • FOP 116 - Inspeção de Estação linha Nacional 

      • FOP 117 - Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior 

      Caso o requerente deseje implantar base secundária no exterior
      • FOP 116 - Inspeção de Estação linha Exterior

      Para aeronaves de até 4 saídas ao nível de assoalho
      • FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência

      • FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem

      Para aeronaves com mais de 4 saídas ao nível de assoalho
      • FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência

      • FOP 116 - Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem

      Caso seja interesse credenciar examinadores
      • FOP 116 – Inspeção de credenciamento de examinadores

      • FOP 116 - Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    5. Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)

      Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

      Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      O documento deve ser ajuntado ao processo existente, via Peticionamento Eletrônico.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas para gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores

      Custos

      • Custo varia entre R$ 21000,00 e
        R$ 30000,00
      Certificação conforme o RBAC 121 – Operação exclusivamente cargueira
      • TFAC Cód. 011005
        R$ 21000,00
      Certificação conforme o RBAC 121 – Operação de transporte de passageiro
      • TFAC Cód. 011006
        R$ 30000,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 270 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo do conteúdo pretendido como operação pelo requerente e da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas à ANAC.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RBAC 11;

    • RBAC 119;

    • RBAC 120;

    • RBAC 121;

    • IS nº 119-001;

    • IS nº 119-002;

    • IS nº 119-003;

    • IS nº 119-005;

    • IS nº 120-001;

    • IS nº 121-001;

    • IS nº 121-002;

    • IS nº 121-003;

    • IS nº 121-004;

    • IS nº 121-005;

    • IS nº 121-006;

    • IS nº 121-007;

    • IS nº 121-008;

    • IS nº 121-009;

    • IS nº 121-010;

    • IS nº 121-011;

    • IS nº 145-010;

    • IS nº 175-006;

    • IS nº 175-007;

    • IAC 060-1002;

    • IAC 200-1001;

    • IAC 3507.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 121 Ver detalhes

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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACTransporte Aéreo121
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